sexta-feira, 13 de março de 2020

Decreto determina contratação de pessoal e serviços contra dengue e coronavírus



Texto editado pelo governador Ibaneis Rocha traz também a formação de Grupo Executivo para mitigar as duas enfermidades

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou um decreto com ações de prevenção e mitigação do coronavírus (Covid-19) e a dengue. O texto traz uma série de medidas para o enfrentamento às duas enfermidades. Detalhes abaixo:
Grupo Executivo
O decreto estabelece a criação de Grupo Executivo para desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da dengue e coronavírus (Covid-19). O grupo é formado pela Casa Civil; Consultoria Jurídica da Governadoria do DF; Procuradoria-Geral do DF; Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Pública; Secretaria de Comunicação; Corpo de Bombeiros Militar do DF; Instituto de Gestão de Saúde (Iges-DF)
Esse grupo ficará responsável por coordenar os trabalhos e a articulação político-governamental com entidades públicas e privadas. A Consultoria Jurídica vai prestar informações no âmbito jurídico ao governador. A Procuradoria-Geral também prestará assistência jurídica, assim como adotará as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate ao coronavírus e à dengue. A Secretaria de Saúde ficará responsável por elaborar e executar o plano de contingência no combate às enfermidades.
A secretaria de Segurança Pública disponibilizará espaço físico para o funcionamento do Grupo Executivo, assim como prestar apoio às atividades por intermédio da Defesa Civil e das Subsecretarias de Inteligência e de Modernização Tecnológica.
Caberá à pasta de Comunicação coordenar e centralizar informações relacionadas às medidas de combate às enfermidades. A secretaria de Economia vai prover os recursos necessários à todas as ações do Grupo Executivo. O Iges-DF vai apoiar a capacitação de profissionais de saúde e dos gestores, bem como aprimorar a análise de situação epidemiológica. O Iges-DF também vai padronizar insumos estratégicos necessários da rede de saúde.
Ao Corpo de Bombeiros Militar foi designado atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos e na detecção e identificação de casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas. Os militares também devem monitorar ambientes confinados e ajudar no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes, além de realizar o apoio operacional junto à Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes.
Plano de Contingência
O Plano de Contingência prevê o monitoramento diário do coronavírus e da dengue no Distrito Federal. Veja as ações previstas:
I – monitoramento da situação diária do COVID-19 e da Dengue, no Distrito Federal;
II – vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados;
III – coleta do material biológico dos pacientes;
IV – monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, e seus respectivos contatos;
V – produção de boletins informativos diários da situação epidemiológica, no Distrito Federal;
VI – atualização dos protocolos de atendimento aos pacientes;
VII – organização do fluxo de referência e contra-referência dos serviços de saúde;
VIII – gerenciamento do atendimento dos pacientes na rede de saúde;
IX – atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e transporte institucional dos casos suspeitos ou confirmados;
X – prestação de assistência farmacêutica;
XI – apresentação à população em geral de informações de medidas adotadas pelos profissionais de diversas áreas (comunicação de risco);
XII – realização de treinamento dos profissionais de saúde das redes pública e privada.
Outras medidas
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente das duas enfermidades, as secretarias de Saúde e Segurança poderão adotar as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As medidas previstas neste artigo serão determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde. As pessoas afetadas pelas medidas serão informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e as famílias terão assistência. O tratamento aos pacientes será gratuito.
Dispensa de licitação
O decreto prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e da dengue. Fica dispensada também a realização de processo seletivo para a contratação de pessoal que atuará no combate e prevenção das enfermidades.
  DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Pacote de medidas para combater o coronavírus



Em vídeo, o governador anuncia contratações na saúde, compra de equipamentos, reforço na atuação preventiva no aeroporto e rodoviária interestadual

De olho no alerta de pandemia do coronavírus, decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Governo do Distrito Federal anunciou nesta sexta-feira (13) uma série de medidas para reforçar a rede pública de saúde, dar mais informações à população sobre o Covid-19 e ainda ampliar o controle nas chegadas de pessoas de outros estados e do exterior.
Em reunião com o secretariado de governo e presidentes de empresas, o governador Ibaneis Rocha alinhou todas as ações que serão tomadas para evitar a epidemia e ainda reforçar a atuação no combate ao mosquito da dengue. Ainda nesta sexta-feira, o governo publica novo decreto em que autoriza a contratação temporária de 330 novos profissionais de saúde; a aquisição de novos equipamentos médicos; o reforço de mais 50 leitos de UTI na rede privada.
“Esse novo decreto vai unir a atuação de todas as secretarias para melhorar o atendimento da população e diminuir ainda mais a possibilidade de transmissão”, previu o chefe do Executivo. Ele ainda destacou que o governo vai colocar atendimento preventivo ainda nos acessos à cidade, como o Aeroporto Internacional de Brasília e a Rodoviária Interestadual. “Vamos atuar com o Corpo de Bombeiros, que vai utilizar equipamentos bastante modernos de detecção do vírus, o que deve iniciar ainda na próxima semana”, completou.
Ainda, segundo o governador, o Corpo de Bombeiros vai começar a atuar também na detecção de possíveis casos de coronavírus. “Também vão atuar com aparelho de infravermelho, adquiridos na época da Copa do Mundo, que detectam a temperatura das pessoas para identificar e encaminhar para exames mais detalhados”, explicou.
“Vamos disponibilizar também oito equipes médicas montadas para reforçar o atendimento domiciliar daquelas pessoas com suspeita de infecção”, completou o governador.
Além disto, o ato do Executivo local deverá estabelecer um grupo de monitoramento da dengue e do coronavírus pelo Centro de Operação Integrado de Operações de Brasília (Ciob). A central também deverá unir todos os serviços telefônicos do governo – como o 193 (Corpo de Bombeiros); 192 (Samu); 190 (Polícia) e 199 (Defesa Civil) – para atendimento à população no esclarecimento de dúvidas sobre as doenças.
Confira as ações do governo para combater a proliferação do coronavírus e do mosquito da dengue:
– 230 novas contratações temporárias de médicos;
– Contratação de 100 enfermeiros;
– Operação do CIOB com todos os serviços de telecomunicações para esclarecimento da população;
– Operação dos Bombeiros com equipamentos que medem a temperatura o aeroporto e terminais rodoviários interestaduais;
– Compra de 200 novos aparelhos respiratórios;
– Contratação de 50 novos leitos de UTI;
– Convênio com Sírio-libanês para utilização de 20 leitos de UTI;
– Criação de um grupo executivo de governo para acompanhamento da evolução das doenças no DF chefiado pelo governador.
    DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Reunião científica sobre coronavírus e dengue instrui servidores do HRT



Iniciativa visa promover uma assistência segura no atendimento hospitalar



Participaram da reunião cerca de 70 servidores, entre gestores, médicos, residentes e demais profissionais da área assistencial do HRT | Foto: Secretaria de Saúde / Agência Brasília
O Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH) do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) promoveu, nesta sexta-feira (13), uma reunião científica sobre novo coronavírus e dengue. O objetivo é atualizar os profissionais, promovendo uma assistência segura no atendimento hospitalar. Os profissionais tiraram dúvidas sobre o serviço e o fluxo para os possíveis casos.
“A iniciativa visa uma ampla divulgação para identificação rápida e eficiente das doenças. Com isso, espera-se o cumprimento do fluxo de atendimento com medidas de proteção para pacientes e profissionais, desde o acolhimento até os possíveis encaminhamentos”, destaca a chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, Maria Clara Boudens.
Voltado para servidores, o evento foi uma oportunidade para a equipe assistencial aprimorar conhecimentos. Foram discutidos protocolos e medidas de prevenção e procedimentos específicos no atendimento de casos suspeitos, desde entrada no Pronto Socorro até a internação.
A capacitação foi ministrada pelo infectologista Manuel Palácios, que destacou as formas de transmissão e as medidas de prevenção do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
“A transmissão do novo coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, tais como gotículas de saliva e aperto de mão. Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão”, pontua Manuel Palacios, enfatizando os riscos da dengue para gestantes e a evolução dos pacientes para os casos mais graves da doença.
Participaram cerca de 70 servidores, entre gestores, médicos, residentes de medicina, técnicos e demais profissionais da área assistencial do HRT.
Novo vírua
O Covid-19, nome da doença causada pelo novo coronavírus, pode apresentar sintomas semelhantes ao de uma gripe comum. Por não possuir sinais específicos, em casos de suspeita só é possível confirmar a contaminação por meio de testes feitos em laboratório.

* Com informações da Secretaria de Saúde

Ministro não reconhece legitimidade da Sociedade Rural Brasileira para ajuizar ADI no Supremo



12/03/2020 16h31 - Atualizado há
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra legislação do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.
De acordo com o ministro, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional. Ele verificou que, de acordo com o seu estatuto social, a Sociedade Rural Brasileira se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.
VP/AS//CF
 stf

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia



12/03/2020 16h42 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
RP/AS//CF

Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade



Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.
12/03/2020 18h30 - Atualizado há
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
Caso
O parágrafo 1º do artigo 392 da CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Proteção deficiente
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação. Essa ausência de previsão legal específica, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.
O ministro assinalou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença. Fachin destacou que, no período de internação neonatal, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Assim, é a data da alta que dá início ao período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. “É este, enfim, o âmbito de proteção”, afirmou.
Alcance da proteção
O ministro destacou ainda que há uma unidade a ser protegida (mãe e filho) e que não se trata apenas do direito do genitor à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. “Esse direito confere-lhe, neste período sensível de cuidados ininterruptos (qualificados pela prematuridade), o direito à convivência materna”, concluiu.
Como uma das normas questionadas é anterior à Constituição Federal, o ministro recebeu a ADI como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
SP/AS//CF
Leia mais:
 stf 

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (13)



12/03/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
Revista eletrônica diária, com três horas de duração, que traz destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas, dúvidas dos ouvintes sobre assuntos jurídicos e temas ligados à área do Direito. Entre os temas abordados nesta edição estão o Dia Mundial do Consumidor, comemorado no próximo domingo (15), as últimas decisões das Cortes Superiores, as notícias internacionais mais importantes da semana, os projetos aprovados e as audiências públicas realizadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federale e indicações de filmes e séries com temas jurídicos para o fim de semana. Sexta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen o faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Mario Castelnuovo-Tedesco. Sexta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
Debates sobre temas atuais de interesse da população ligados à Justiça e ao Direito, com a participação do ouvinte e entrevistas ao vivo com juristas, operadores do Direito e especialistas de diversas áreas. Nesta edição, vamos falar sobre o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15/3. O programa será transmitido ao vivo do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Sexta-feira, às 15h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
stf 

Ministro assegura liberdade de expressão e libera curso sobre impeachment de Dilma Rousseff



Para o ministro Luiz Fux, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.
12/03/2020 19h02 - Atualizado há
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que havia suspendido o curso intitulado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil". O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na Reclamação (RCL) 39089, ajuizada no Supremo, o professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República (PR). Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o Plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal). Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, concluiu.
VP/AD//CF

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP



Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
12/03/2020 19h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.
Telões
A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.
Campos Realengos
De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.
Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. No entanto, a União não demonstrou que detinha a posse da área contestada.
Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.
Segurança jurídica
A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. "Há pessoas por trás das páginas desses autos", concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.
PR/CR//CF

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP




Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.
12/03/2020 19h25 - Atualizado há
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.
Telões
A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.
Campos Realengos
De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.
Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. No entanto, a União não demonstrou que detinha a posse da área contestada.
Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.
Segurança jurídica
A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. "Há pessoas por trás das páginas desses autos", concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.
PR/CR//CF

Prefeito de Miami, na Flórida, testa positivo para coronavírus



Francis Suarez já havia anunciado que estava se colocando em quarentena voluntária por participar de reunião entre Trump e Bolsonaro

 A- A+
Prefeito esteve em reunião de Trump com Bolsonaro

Prefeito esteve em reunião de Trump com Bolsonaro

Reprodução / Twitter
O prefeito de Miami, na Flórida, apresentou resultados positivos para infecção pelo novo coronavírus, informam os principais portais de notícias dos Estados Unidos nesta sexta-feira (13).
Francis Suarez havia anunciado na tarde de ontem que estava se colocando em quarentena voluntária após a confirmação de que o secretário de Comunicação do presidente Jair Bolsonaro, Fábio Wajngarten, havia testado positivo para covid-19.
Suarez esteve presente na reunião entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e a comitiva brasileira no sábado (7) no resort de Mar-a-lago, na Flórida.
R7

Jogos do Paulistão na capital serão disputados com portões fechados


Informação foi confirmada por presidente de Comitê Médico da Federação Paulista de Futebol em entrevista à ESPN. Ainda não há comunicado oficial

 A- A+
Torcida do São Paulo provavelmente compareceria em grande número em clássico

Torcida do São Paulo provavelmente compareceria em grande número em clássico

Reprodução/Twitter
Se em grande parte do mundo o futebol, e todas as outras modalidades esportivas, estão parados por conta do coronavírus, no Brasil, as medidas começam a acontecer. Nesta sexta-feira, o Dr. Moisés Cohen, presidente do Comitê Médico da Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou, durante entrevista à ESPN, que ao menos os jogos na capital paulista neste final de semana não contarão com a presença de torcedores para não correr o risco de aumentar a proliferação da doença.
"Nós recebemos a comunicação do Ministério (da Saúde) de que, na capital de São Paulo, e também no Rio de Janeiro, os jogos deverão acontecer com portões fechados. No interior, ainda não. Campeonato Paulista, provavelmente já a partir desde final de semana. É uma decisão, obviamente, de toda a diretoria, e do presidente Reinaldo, mas, com certeza, dentro dos preceitos de seguir a orientação, isso deverá ser seguido, e os portões deverão ser fechados nos jogos realizados na capital de São Paulo sim, no interior ainda não há nenhuma orientação diferente", disse Cohen.
R7