terça-feira, 21 de janeiro de 2020

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Brasil poderá ter marco regulatório dos animais de estimação




Da Redação | 20/01/2020, 10h39
Está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório dos animais de estimação (PL 6.590/2019). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.
animaisCom base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Heinze aponta que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais. São 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos). O Brasil já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares, segundo o IBGE.
A cadeia produtiva brasileira ligada à área (Cadeia Pet) também já é a segunda maior do mundo no ranking de faturamento com produtos e serviços (perde apenas para os Estados Unidos). São os segmentos Pet Food, Pet Care, Pet Vet, comércio, serviços técnicos e criatórios.
"A Cadeia Pet é um dos setores que mais gera postos de emprego. Levantamentos mostram que, até o final de 2018, gerou aproximadamente 2 milhões de empregos diretos. No ano passado, novos investimentos alcançaram R$ 420 milhões, que deverão ser de R$ 2,1 bilhões em 2025, segundo as projeções do próprio setor", argumenta o senador.

Membros da família

Para Heinze, o vínculo afetivo que os animais de estimação atingiram no mundo hoje chegou a um nível em que já são vistos como parte da família.
Mas, além da parte afetiva, eles ainda exercem outras funções de grande importância. Garantem acessibilidade a pessoas com deficiência (Leis 11.126 e 13.830), além de auxiliarem em muitos tratamentos terapêuticos, atividades esportivas e de ornamentação. Também exercem funções públicas, como os que fazem parte do Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), que atuam para a Receita Federal.
“Ninguém mais deve relevar os animais a coisas. Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.

O que diz o projeto

O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar. São destinações principais deles, entre outras: companhia, lazer, terapia, criação, guarda, trabalho, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.
aniamasi3Esses animais passam a ser considerados essenciais à boa qualidade de vida do homem na sociedade, estando assegurado a eles uma vida digna. Por isso, devem ter acesso à água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie. Também devem ter acesso a zelo e exercícios, acompanhamento médico-veterinário e provimento de medicamentos quando necessário. Também devem ter segurança e condições adequadas de transporte.
Ainda segundo o PL 6.590/2019, todos esses direitos também devem ser respeitados por comerciantes que mantêm animais no estabelecimento. O mesmo valerá para as ONGs que recolhem animais de rua, abandonados por seus donos ou vítimas de maus-tratos.
O projeto define os animais de estimação como intermédios entre o sujeito e o objeto de direito, proibindo serem tratados como "coisa", mas sem personalidade jurídica ou status de sujeito.
"Esta mudança põe o Brasil definitivamente no mapa da proteção mundial aos animais, moderniza a legislação sem solavancos, e sem a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação, com ou sem raça definida", pondera Heinze.
atores

Segurança para o agronegócio

O senador explica que também busca o desenvolvimento do agronegócio ligado ao mercado pet. O PL 6.590/2019 define a cadeia produtiva dos animais de estimação. É o ramo do agronegócio relacionado a animais, bens e serviços no conjunto dos agentes econômicos que têm parte relevante de seus negócios na produção de animais de estimação e de todos os produtos afins. É reconhecida como parte da cadeia toda empresa ou entidade que forneça bens para sua sustentação (indústria, comércio e serviços).
São os seguintes os atores econômicos da cadeia produtiva, segundo o projeto: os criadouros das espécies de animais determinados no PL 6.590/2019 e as indústrias de rações, produtos de higiene, cuidados específicos, medicamentos e produtos veterinários, e de ingredientes para composição dos produtos.
Também são parte do setor o comércio atacadista e varejista dos produtos para animais de estimação, o comércio de medicamentos e produtos veterinários, o comércio distribuidor e de autosserviços. Por fim, também entram na lista os serviços hospitalares, as clínicas veterinárias, hotéis e creches para animais.

Outras regras

A proposta ainda vincula, por regulamentação, a adoção de uma política de fomento ao setor de animais de estimação em 120 dias, a partir da eventual sanção da lei.
Também fica permitida a comercialização de animais de estimação em todo o país, desde que resguardados todos os direitos. E os governos federal, estaduais e municipais deverão assegurar, na formulação de políticas públicas para a área, a participação direta e indireta dos representantes de todos os segmentos econômicos ligados a animais de estimação, especialmente no que tange a questões tributárias, concorrenciais e regulatórias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto permite uso de CNH como identidade mesmo com validade vencida




Da Redação | 20/01/2020, 13h58
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa um projeto de lei (PL 6.217/2019) que permite a utilização da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documentos de identificação independentemente das datas de emissão ou validade. O texto proíbe que instituições públicas ou privadas exijam versões mais recentes de carteiras já apresentadas pelo identificado.
A proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT) aguarda designação de relator na CCJ. De acordo com o texto, o cidadão só será obrigado a apresentar Carteira de Identidade mais recente quando o documento tiver sido emitido há mais dez anos e antes de o portador ter completado 18 anos. Para o autor do projeto, a exigência de atualização das carteiras como documento de identificação é “mero capricho do Poder Público”, que submete os cidadãos a uma burocracia desnecessária.
“Muitos órgãos públicos não admitem carteiras de identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, justificou o parlamentar.
Em relação à CNH, o projeto, caso aprovado, reforçará a decisão do Conselho Nacional de Transito (Contran) que permite a utilização do documento para identificação, mesmo após o vencimento, por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência de aptidão física e mental, o que não inviabiliza a identificação do cidadão.
Jayme Campos argumenta ser necessária uma legislação clara “não apenas contra órgão públicos, mas também contra qualquer particular que insista nessa péssima postura burocrática”, para livrar os cidadãos de abusos e constrangimentos.
Fernando Alves com supervisão de Dante Accioly 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto atribui título de ‘capital nacional da seda’ a Nova Esperança, no Paraná




Da Redação | 20/01/2020, 16h55
Um dos projetos prontos para ser votados no Plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 4.487/2019, confere ao município de Nova Esperança (PR) o título de capital nacional da seda. A cidade é considerada a maior produtora da fibra da América Latina. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
Autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) ressaltou que Nova Esperança, município de 30 mil habitantes, produz mais de 328 toneladas de casulo verde por safra, despontando como a maior produtora de seda da América Latina. Segundo o deputado, o estado do Paraná é produtor de 84% da seda nacional e a cidade é considerada a capital estadual do produto.

Sericultura

A sericicultura é uma atividade caracterizada pela cultura do bicho-da-seda e pela venda de seu casulo a empresas de fiação. A produção do casulo engloba o cultivo da amoreira, cujas folhas são o único alimento desse lepidóptero (insetos da ordem das borboletas e mariposas), e a criação da lagarta. 
“O fio da seda produzido em Nova Esperança prima pela alta qualidade da produção quando comparado ao de outros países. Cumpre lembrar que a sericicultura se constitui em uma atividade economicamente rentável, socialmente justa e ecologicamente correta, uma vez que não requer a aplicação de qualquer tipo de agrotóxico”, ressaltou o deputado.
O relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Flavio Arns (Rede-PR), apresentou parecer favorável. Ele explicou que o reconhecimento é importante para a cidade, pois a produção de casulos do bicho-da-seda está ligada a tradições de longa data. Para o senador, o desafio agora é não permitir que a atividade perca espaço com o passar do tempo, sensibilizando especialmente os mais jovens para a sucessão familiar.
“Nova Esperança responde por 15% dos casulos verdes produzidos no Paraná. São mais de 325 mil quilos por safra, o que a torna a maior produtora de seda da América Latina. Temos a expectativa de que, com a visibilidade que a concessão do título trará, possamos atrair mais investimentos, impulsionando a geração de empregos”, afirmou Arns.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Sancionada Lei do Orçamento da União para 2020




Da Redação | 20/01/2020, 10h19
Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, a Lei 13.978, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22/2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro.
A norma prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado. A receita da União está estimada em mais de R$ 3 trilhões e a despesa é fixada em igual montante. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões.
Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).
A lei orçamentária foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado oferece conteúdo gratuito em site sobre o concurso de 2020



Da Redação | 20/01/2020, 18h13
Os interessados em prestar o concurso do Senado Federal previsto para 2020 terão apoio da própria Casa para se preparar. A banca examinadora e o edital ainda não foram definidos, mas a Secretaria de Transparência (STrans), em parceria com a Comissão Organizadora do certame, criou um site com conteúdo gratuito e informações relevantes. (Clique aqui para acessar)
Entre as opções, estão: cursos e videoaulas do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), ofertados por meio da plataforma Saberes; a Constituição Federal na íntegra em formato de texto e áudio; publicações da Livraria do Senado sobre regimentos internos, licitações, etc; e informações técnicas sobre o concurso anterior, de 2012.
O certame autorizado para este ano abrirá 40 vagas para a Casa. Do total, 24 serão de nível médio para o cargo de técnico de policial legislativo, enquanto as demais exigirão nível superior para o cargo de analista legislativo nas especialidades de direito, administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações.
— Temos por obrigação legal divulgar ações sobre o concurso, mas fomos além da parte burocrática. Agregamos materiais que podem ajudar pessoas de diversas classes sociais, que por vezes não podem pagar por cursinhos preparatórios — ressaltou Thiago Cortez Costa, assessor técnico da STrans.
Thiago destaca que, como todo o conteúdo já fazia parte do acervo da Casa, não houve custo adicional para criar o site. Outro ponto salientado sobre a ferramenta é o uso de instrumentos para permitir que pessoas com deficiência acessem os conteúdos sem restrições. O site pode ser lido por um aplicativo que traduz as informações para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e tem recursos de áudio e coloração para deficientes visuais. As fontes das palavras também podem ser alteradas para facilitar a leitura de concursandos com dislexia.
Para o trimestre
O vice-presidente da Comissão Organizadora, Kleber Minatogau, da assessoria técnica da Diretoria Geral (DGer) do Senado, adianta que a formação da banca examinadora, a confecção do edital e todos os detalhes que compõem o projeto de base do concurso serão finalizados até o final de março. Ele explica que a demora para uma definição — a autorização saiu em outubro de 2019 — se deve ao cuidado nos preparativos.
— De 2012 para cá, tivemos leis novas sobre cotas para negros e atualizações de outras já existentes. Então tivemos o trabalho de revisar a legislação e interpretar isso. Em dezembro do ano passado reunimos bancas de todo o país em uma audiência pública e trocamos ideias sobre como selecionar os cotistas, preparar os espaços, etc. A intenção é resolver tudo o quanto antes — detalhou Kleber.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado