segunda-feira, 20 de maio de 2019

Defesa segura e ataque eficiente: os motivos da liderança do Palmeiras

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Jogador recebe a notícia da morte do pai ainda no gramado e "desaba"; veja vídeo

ESPORTES
Maynor Figueroa, do Houston Dynamo, dos EUA, "desmoronou" ao receber a triste notícia e precisou ser imediatamente consolado

Reprodução Maynor Figueroa, jogador do Houston Dynamo, teve que ser consolado ao saber da morte do pai


Uma situação extremamente triste aconteceu depois da partida da MLS (Major League Soccer) entre Seattle Sounders e Houston Dynamo na última sexta-feira envolvendo o jogador hondurenho Maynor Figueroa , que em nada tem a ver com o resultado dentro das quatro linhas.


Isso porque o companheiro de equipe de Figueroa, Boniek García, foi o encarregado de informar sobre a morte do seu pai, Rafael Figueroa, quando o jogador , que é zagueiro e capitão da seleção hondurenha, ainda estava saindo do gramado do CenturyLink Field.

Tendo reação absolutamente compreensível ao ouvir a notícia, o experiente jogador de 36 anos de idade não segurou a emoção e praticamente “desabou”, precisando ser imediatamente consolado por diversos companheiros do Dynamo, deixando o campo carregado.

Segundo informações da imprensa de Honduras , o pai do jogador , apesar de ter em sua terra natal negócios referente a uma frota de ônibus e a administração de carreira de um conjunto musical, estava nos Estados Unidos e lutava há algum tempo contra um câncer.

FONTE: ESPORTE iG

Caixa 2: Selma diz que decisão do TSE será sem “influência política”

        (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)
Senadora disse estar "absolutamente tranquila" de que vai reverter a cassação do mandato
Em sua primeira entrevista depois da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que cassou seu mandato por abuso de poder econômico e prática de caixa 2, a senadora Selma Arruda (PSL) disse estar “absolutamente tranquila” de que vai reverter a situação quando o caso chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o julgamento lá ocorrerá “sem essa influência política e esses vícios que cercaram a decisão de primeira instância”.
Essa não é a primeira vez que a senadora levanta suspeitas sobre a decisão da Corte mato-grossense. Dias antes do julgamento, Selma afirmou que o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto teria antecipado seu voto. A defesa chegou a pedir a suspeição dele no processo.
Antes de o caso ir para o TSE, entretanto, a senadora ainda aguarda o julgamento de um recurso protocolado no último dia 29, na própria Corte Regional. Nele, a defesa de Selma questiona possíveis omissões dos magistrados de Mato Grosso como, por exemplo, a negativa de arrolamento de algumas testemunhas.
No TSE, Selma Arruda afirma que sua tese de defesa será a mesma, ou seja, de que não houve prática de caixa 2. Segundo ela, os gastos não declarados em sua campanha só não foram incluídos na prestação de contas porque ocorreram antes do período eleitoral.
“Eles pegaram gastos de março e abril para colocar dentro da minha prestação de contas. Nenhum outro candidato prestou contas do que fez em março, abril, em maio. Aí eles consideraram que eu não prestei contas, que eu cometi caixa dois”, criticou a senadora.

‘Pré-candidatos’

Selma Arruda também comentou o fato de que alguns políticos já se apresentam como “pré-candidatos” à vaga dela no Senado. “Eu acho até graça”, disse a senadoraparafraseando o ex-governador Pedro Taques (PSDB), apontado como um desses eventuais candidatos:  “Estão dividindo a herança de defunto vivo”.
O primeiro a se colocar nessa condição foi o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que é um dos autores do processo que gerou a cassação de Selma Arruda. Parte do processo que tramita no TRE-MT, ele chegou pedir para assumir a vaga de senador enquanto uma nova eleição não fosse realizada. O pedido, no entanto, foi rejeitado por maioria da Corte eleitoral.
Na lista, ainda são ventilados os nomes de Pedro Taques e do ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB). Já o ex-governador Júlio Campos (DEM) sustenta que bases do interior do Estado também clamam por seu nome numa eventual disputa. Outros partidos já organizados seriam o Cidadania e o PPL.
Dentro do próprio PSL já haveria uma movimentação para o lançamento do deputado federal Nelson Barbudo para a vaga de Selma Arruda. Ao ser questionada sobre isso, a senadora afirmou que o correligionário “falou que pode ser candidato, não no sentido de querer o meu cargo, mas no sentido de que o PSL não fica sem senador”.

Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é tema de repercussão geral


A matéria será analisada no julgamento de recurso extraordinário no qual uma empresa questiona entendimento do TRF-3 segundo o qual o montante relativo ao ICMS integra o conceito de Receita Bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
20/05/2019 07h20 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal. Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1187264, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. A empresa sustenta que a decisão fere o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição, pois competiria à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta.

Segundo a Midori, a Lei 12.546/2011 instituiu a CPRB em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, assentando, como base de cálculo, a receita bruta. 

A União, pelo outro lado, aponta que a contribuição tem fundamento não na alínea “b” do inciso I, mas na alínea “a” e no parágrafo 13, e defende que o conceito de receita bruta deve ser o previsto na legislação, não na Constituição. “O legislador não está sujeito à rigidez da moldura constitucional quando da criação de regimes tributários privilegiados e facultativos”, sustenta, citando como exemplo o Imposto sobre a Renda na modalidade lucro presumido.

Manifestação
O relator, ministro Marco Aurélio, pronunciou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso. A seu ver, o tema exige o exame pelo Supremo. A matéria será submetida posteriormente a julgamento do Plenário físico do STF.

SP/CR

Flamengo recebe 'sim' de Rafinha e encaminha vinda de lateral-direito


Lateral-direito aceita proposta e será reforço do Flamengo no 2º semestre. Aos 33 anos, atleta está sem contrato com Bayern de Munique e vai ser titular

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Rafinha se despediu do Bayern de Munique e será reforço do Flamengo

Rafinha se despediu do Bayern de Munique e será reforço do Flamengo

Reuters
Tudo levar a crer que o Flamengo terá um novo nome para a lateral-direita no segundo semestre desta temporada. O Rubro-Negro recebeu o sinal positivo de Rafinha, que encerrou o seu contrato com o Bayern de Munique, e encaminhou a contratação do atleta de 33 anos, que chega para ser titular absoluto em um dos setores mais criticados do elenco.
O LANCE! apurou que faltam poucos detalhes para o atleta ser anunciado oficialmente. O setor jurídico do clube já foi acionado para redigir o contrato e enviar ao atleta, que irá revisar, assinar e devolver. O 'sim' de Rafinha já era esperado, mas foi comemorado pela palavra firme do lateral-direito.

Inscrições abertas para o debate sobre sistematização das normas eleitorais


Encontro organizado pelo ministro Edson Fachin ocorrerá no TSE nos dias 27 e 28 de maio
Matéria
Estão abertas, a partir desta segunda-feira (20), as inscrições para os debates sobre a sistematização da legislação eleitoral em vigor. O encontro ocorrerá nos dias 27 e 28 de maio na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com o objetivo de reunir contribuições de juristas, da comunidade acadêmica e de estudiosos interessados na identificação de conflitos normativos no texto.
Promovido pelo Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo ministro do TSE Edson Fachin, o encontro chamado “Diálogos para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais” acontecerá no Auditório I do Tribunal, a partir das 11h, e será aberto pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Também estarão presentes os ministros Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, bem como o diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), Flávio Pansieri.
Compete ao Grupo de Trabalho analisar os dispositivos do Código Eleitoral e propor uma apresentação textual coerente, de modo a facilitar sua compreensão, sem se sobrepor às instruções ou promover alterações legislativas. A análise das normas deverá dialogar especialmente com problemas centrais e estratégicos, tendo como referência a atuação da Justiça Eleitoral e as futuras eleições.
O cronograma do evento, com todas as informações, pode ser acessado em página específica do encontro no Portal do TSE.
Inscrições
Os interessados em fazer uso da palavra deverão se inscrever até a próxima quarta-feira (22) no Portal do TSE. Para tanto, deverão fundamentar seu pedido de intervenção de forma objetiva e sucinta. Aqueles que desejam participar na condição de ouvintes devem se inscrever seguindo o mesmo cronograma, sendo dispensada a fundamentação.
As solicitações serão objeto de análise pelo Grupo de Trabalho, que examinará a adequação do conteúdo proposto ao tema do encontro, uma vez que a lista de participantes habilitados contemplará o número de inscritos e a pertinência da participação. A relação será disponibilizada no dia 24 de maio.
O encontro será dividido em sete mesas de trabalho, compostas por um presidente, um secretário e um coordenador. Após a exposição do documento preliminar pelo coordenador do eixo temático, cada participante terá cinco minutos para expor sua opinião sobre o tema. O relatório final do evento será posteriormente publicado na página do Grupo de Trabalho no site do TSE.
O GT é dividido em sete eixos temáticos: direitos políticos e correlatos; Justiça Eleitoral e correlatos; propaganda eleitoral e correlatos; financiamento de campanha; contencioso eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; e eixo transversal.
Os grupos estão estudando as normas de temas diversos, tais como: direitos políticos, alistamento eleitoral e voto; apuração e contabilização de votos; sistema de nulidades, atividades administrativas e consultivas; mesários; propaganda eleitoral, pesquisa e partidos políticos; financiamento de campanha; elegibilidade/inelegibilidade e aplicação subsidiária e supletiva do Código do Processo Civil; crimes eleitorais; e participação das mulheres, dos jovens, da comunidade negra e da população indígena na política, bem como os direitos políticos das pessoas com deficiência e dos presos.
Os interessados também podem enviar manifestações para o e-mail sne.eje@tse.jus.br.
CM/JB

Lei de Inelegibilidades completa 29 anos de vigência neste sábado (18)


Composta por 28 artigos, norma já balizou importantes julgamentos na Justiça Eleitoral
Justiça
São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para auferir benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei Complementar (LC) n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, que, neste sábado (18), completa 29 anos de vigência.
Considerada um marco no Direito Eleitoral, a Lei, composta por 28 artigos, é um importante instrumento de manutenção da normalidade e da legitimidade das eleições, pois impõe requisitos para o exercício do mandato eletivo, levando em conta a vida pregressa do candidato. A norma elenca as hipóteses de inelegibilidade e detalha as exigências aos pretensos candidatos.
Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. O Congresso Nacional atendeu a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, e aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
As alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa na LC nº 64/1990 passaram a impedir a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado e dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. Além disso, estabeleceram como oito anos o prazo de afastamento das urnas dos candidatos enquadrados em tais impedimentos. Contudo, a legislação só começou a valer a partir das Eleições Municipais de 2012.
Desde então, a Lei tem sido aplicada a políticos considerados “ficha suja”. Em julgamento recente, por exemplo, o Plenário do TSE declarou inelegíveis por abuso de poder político e conduta vedada praticada nas Eleições de 2014, o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza, e o seu vice, Francisco Dornelles.
A LC nº 64/1990 também foi utilizada para embasar a decisão que negou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às Eleições de 2018. Os ministros do TSE entenderam que o político não estava apto à disputa em razão de inelegibilidade por incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da norma. O dispositivo considera inelegíveis por oito anos aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1); e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).
Alíneas
A Lei detalha, em 17 alíneas, as hipóteses de inelegibilidade. Já de início afirma que são inelegíveis “os inalistáveis e os analfabetos”. Em seguida, elenca condições de impedimento para o parlamentar, o governador ou o prefeito que perderam os mandatos, por desrespeito às Constituições Federal e estaduais, às leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal.
Também ficam impossibilitados de concorrer a cargos eletivos aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a: abuso de poder econômico ou político; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou da função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais, para os quais a lei traga pena privativa de liberdade, entre outros.
A LC nº 64/90 também torna inelegíveis os cidadãos que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis. As pessoas que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa também são inelegíveis.
A lei prevê, ainda, inelegibilidade para “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político”, entre outros casos.
RC/LC, DM