quinta-feira, 16 de maio de 2019

Atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica vencimento antecipado da dívida


O pagamento de parcelas de cédula de crédito rural após as datas previstas no título constitui inadimplemento contratual apto a ensejar o vencimento antecipado da integralidade da dívida, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Banco da Amazônia para permitir a execução de uma cédula de crédito rural cujas parcelas iniciais foram pagas pelos agricultores com atraso de meses.
Segundo o processo, a cédula de crédito rural foi firmada com previsão de pagamento em nove parcelas anuais, de 2011 a 2019. Os agricultores pagaram, com atraso de três meses no primeiro ano e cinco meses no segundo, as parcelas referentes a 2011 e 2012.
Para os devedores, o banco não poderia ter executado o restante da dívida com fundamento na inadimplência contratual, já que o pagamento em atraso não justificaria o vencimento antecipado do contrato. Em primeira e segunda instâncias, o pleito dos agricultores foi deferido, impedindo a execução antecipada.
No recurso especial, o Banco da Amazônia afirmou que o atraso no pagamento de parcelas da cédula de crédito rural, de acordo com as regras do Decreto-Lei 167/1967, é capaz de gerar o vencimento antecipado de todas as prestações do financiamento, permitindo a execução.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a cédula de crédito rural, instituída pelo Decreto-Lei 167/1967, teve como objetivo conferir maior agilidade jurídica aos financiamentos rurais, sendo o título mais utilizado pelos agentes financeiros para a formalização de contratos de mútuo rural.
Crédito facilitado
Ele lembrou que essa modalidade de crédito tem particularidades frente às demais, o que justifica o vencimento extraordinário antecipado nos casos de pagamento de parcelas com atraso.
“O crédito rural tem características peculiares e especiais, com regramento normativo próprio e específico, sendo certo que tal circunstância se justifica, precipuamente, pela importância dessa modalidade de financiamento na conjuntura socioeconômica do Brasil, vital para o fomento da produção rural, o que revela seu interesse público”, explicou o relator.
Diferentemente dos contratos de caráter privado, argumentou Villas Bôas Cueva, as partes contratantes de uma cédula de crédito rural não têm liberdade para a estipulação de regras contratuais da forma que lhes for conveniente.
“Nessa perspectiva, para que o crédito rural possa atingir seu propósito, o ordenamento jurídico pátrio impôs ao financiador (instituição financeira) a prática de encargos – especialmente no tocante à taxa de juros – menos onerosos do que os usualmente praticados no mercado, de modo que o cumprimento do contrato de financiamento se torne mais viável para o mutuário.”
O ministro disse que o legislador, levando em conta os benefícios concedidos e as limitações nesse tipo de contrato, “também intencionou impor um rigorismo para o caso de inadimplência contratual do mutuário”, incluindo a regra do artigo 11, que prevê o vencimento antecipado da cédula nos casos de inadimplência de qualquer obrigação prevista – tal como o pagamento em dia de todas as parcelas.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1621032

Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.
O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.
Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Apreciação do Judiciário
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.3321.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.
Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Três situações
Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.
A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1783076

Curso da Enfam debate desafios da carreira para juízas e igualdade de gênero


“Passou da hora de as juízas do Brasil, inspiradas pela Constituição e pela lei, levantarem a sua voz serena contra as injustiças de gênero praticadas em nosso país, como verdadeiras porta-vozes do princípio da igualdade e da proibição de discriminação” – afirmou o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, na noite desta terça-feira (15), durante a abertura do 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – Desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero

Representando o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, a vice-presidente Maria Thereza de Assis Moura destacou a importância do encontro. 

“Esse será um espaço para discussões oportunas acerca do Poder Judiciário sob a ótica das relações de gênero. Registro que a continuidade desse diálogo entre representantes da comunidade jurídica nacional e internacional será eficaz para o fortalecimento da presença e do papel da mulher no âmbito do Judiciário brasileiro”, disse a ministra.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, um equilíbrio mais adequado de gêneros em todas as instâncias pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país. 

“Confio que os valorosos debates a serem travados neste curso de aperfeiçoamento serão de grande valia para a melhora na eficiência desse complexo e importante sistema da prestação de justiça, que é de responsabilidade de todos nós, a bem das gerações futuras e da construção de um Brasil mais justo, solidário e fraterno”, afirmou Martins.

Perfil

Segundo Herman Benjamin, apesar de representarem mais da metade da população brasileira, as mulheres ocupam apenas 30% dos cargos da magistratura, presença que se reduz substancialmente na segunda instância e ainda mais nos tribunais nacionais.

“O Poder Judiciário vem se afastando do perfil da sociedade, e ao dela se distanciar na composição de seus integrantes, a instituição perde legitimidade política, diversidade humana e qualidade jurídica. Afinal, é descabido exigir que o cidadão apoie o Judiciário como garantidor da lei e dos direitos humanos quando ele próprio age de maneira incompatível com a igualdade de gênero”, frisou.

Herman Benjamin destacou que o curso tem como objetivo estimular o diálogo e discutir os problemas relacionados ao gênero para aperfeiçoar o trabalho das juízas, de forma que elas possam decidir e fazer justiça incorporando as várias dimensões associadas ao gênero.  

Mudança

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o curso promovido pela Enfam é o primeiro passo para uma mudança verdadeira e duradoura no Sistema de Justiça brasileiro. 

“Precisamos cuidar dos aspectos quantitativos, mas também dar voz para que as participantes do evento possam, com seus relatos subjetivos, ajudar a construir instituições que pratiquem o que é preciso para concretizar direitos”, afirmou Dodge.

Quem promove

O evento acontece de 15 a 17 de maio na sede da Enfam, em Brasília. A promoção do curso está a cargo da Enfam, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Além dos ministros do STJ, também participaram da mesa de abertura do evento a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber; a ministra do STF Cármen Lúcia; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi; o diretor-geral da Enamat, ministro Luiz Philippe de Mello Filho; as conselheiras do CNJ Maria Iracema Martins do Vale e Maria Tereza Uille Gomes; e o presidente da AMB, Jaime Martins de Oliveira.

Confira a programação aqui.

Empresário é mantido no polo passivo de ação que apura compra de votos na Câmara de Campo Grande


A ministra Assusete Magalhães deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e manteve empresário no polo passivo da ação por improbidade administrativa desencadeada pela Operação Coffee Breakao entendimento de que, na fase inicial desse tipo de ação, havendo dúvida sobre o envolvimento do suspeito, deve prevalecer o interesse social pela apuração dos fatos (princípio in dubio pro societate).
Deflagrada pela 29ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande, a operação investiga o envolvimento de políticos e empresários em uma suposta compra de votos de vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande para cassar o então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal.
O juízo de primeiro grau recebeu a ação civil pública por improbidade administrativa, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso do empresário para retirá-lo da ação sob o argumento de que não haveria indícios suficientes da prática de atos desonestos, caracterizadores de ato de improbidade, que justificassem o prosseguimento do processo.
Ao STJ, o MPMS argumentou que haveria indícios da participação do recorrido na cooptação dos vereadores, identificados a partir de trechos de interceptações telefônicas.
Reexame de fatos
A ministra Assusete Magalhães esclareceu que o reconhecimento da existência de indícios da prática de atos de improbidade, como na hipótese, não exige o reexame de fatos e provas, o que seria indevido em recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ.
“O juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados no acórdão, darão suporte ou não ao recebimento da inicial” enfatizou a ministra.
Para a relatora, há dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da ação civil pública, devendo prevalecer na fase inicial o princípio in dubio por societate.
A ministra ainda afirmou que somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1790972

Ação penal contra governador Wellington Dias tramitará na Justiça do Piauí

DECISÃO
15/05/2019 18:02


Em julgamento nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem e determinou que uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), seja encaminhada para livre distribuição à primeira instância da Justiça daquele estado.
O governador é acusado pelo Ministério Público Federal de se omitir na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I, ocorrido em maio de 2009.
Wellington Dias foi governador do Piauí por dois mandatos, entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu mandato de senador. Em 2014, foi novamente eleito para o cargo de governador, sendo reeleito em outubro de 2018.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a omissão criminosa imputada ao governador se refere ao penúltimo ano de seu segundo mandato à frente do Executivo estadual, “de modo que a manutenção do foro após um hiato de posse de cargo no Legislativo federal e mais um mandato no Executivo estadual configuraria um privilégio pessoal, não albergado pela garantia constitucional”.
A relatora declarou que não se verifica, entre a omissão imputada e o exercício do cargo, a contemporaneidade necessária para justificar o foro por prerrogativa de função perante o STJ.
Nancy Andrighi explicou que o foro deve se harmonizar com os princípios constitucionais estruturantes da República e da igualdade, “a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configuração de odioso privilégio”.
Questão de ordem
A questão de ordem foi suscitada para verificar se a competência originária do STJ pode ser estendida a supostos crimes praticados por governadores em mandatos anteriores já findos, nos casos em que a pessoa acusada volta a ocupar a função pública que garante a prerrogativa de foro. É o caso de governadores que assumem outros cargos e depois voltam ao comando do Executivo estadual, como ocorreu com Wellington Dias.
A ministra explicou que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública. Ela lembrou que o término do mandato acarreta, por si só, “a cessação do foro por prerrogativa de função em relação ao ato praticado nesse intervalo”.
Leia o voto da relatora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 874

Equipe econômica quer reduzir subsídios na conta de luz


A política de subsídios iniciada em 2013, resultava na queda do preço da energia para o consumidor

Equipe econômica quer reduzir subsídios na conta de luz
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 2 HORAS POR ESTADAO CONTEUDO
ECONOMIA CORTES
Aequipe econômica pretende ampliar a agenda de revisão de subsídios para incluir em sua mira benefícios bancados por meio da conta de luz, que foram turbinados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, mas nunca revertidos. Só no ano passado, esses incentivos drenaram R$ 19,2 bilhões dos consumidores, um valor 262% maior que em 2007, já descontada a inflação do período.
O valor dos incentivos no ano passado só não é maior que em 2015 (R$ 28,6 bilhões em valores atuais), quando o governo, já mergulhado na crise fiscal, parou de bancar a política de subsídios iniciada em 2013, e que havia resultado na queda do preço da energia. O custo foi parar na conta do consumidor, com aumentos salgados na tarifa.
O secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias, Alexandre Manoel, afirmou ao Estadão/Broadcast que a maior parte dos pareceres elaborados por ele e sua equipe trata de novas propostas do Congresso para ampliar ainda mais a fatura dos chamados "subsídios cruzados" na conta de luz.
Neste ano, em média, são três pareceres sobre novos projetos a cada semana. Algumas das propostas mais recentes conferem desconto de 50% na conta de luz de universidades públicas. Outras retomam descontos a agricultores e empresas de saneamento, que serão extintos em cinco anos, conforme decreto publicado neste ano, um gasto de R$ 5 bilhões.
Também há projetos que aumentam benefícios a classes já privilegiadas por subsídios. Para agricultores irrigantes, que já têm desconto de 60% a 90% na madrugada, quando o consumo da população é menor, há um projeto permitindo que esse benefício se dê a qualquer hora do dia. Outra proposta, direcionada à população de baixa renda, que hoje tem direito a desconto de até 65% dependendo do consumo, confere gratuidade para todos que consumirem até 70 quilowatt-hora (kWh) por mês, o que elevaria o custo do programa em R$ 750 milhões por ano.
"Para o parlamentar é muito simples, você dilui o custo. Ninguém sabe quem está pagando. É um benefício com o chapéu alheio", diz o secretário.
Como funciona. O subsídio cruzado ocorre quando todos pagam por um incentivo a determinado setor. Como esses benefícios não afetam diretamente receitas ou despesas da União, o governo não tem um instrumento legal para barrar tentativas de ampliá-los, a exemplo do que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa para as contas públicas.

Três acordos internacionais são ratificados em Plenário


  
Da Redação | 15/05/2019, 19h17
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a ratificação pelo governo brasileiro de um acordo firmado com as Bahamas sobre serviços aéreos. O acordo, previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/2019, define regras para voos comerciais regulares entre os dois países, liberando as operações de transporte aéreo.
O texto, assinado em Nassau em 2016, aborda os principais temas relativos à operação de voos comerciais, como concessão de direitos a sobrevoo e pouso de aeronaves, designação de companhias aéreas autorizadas à prestação dos serviços, reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade (documento que comprova que o avião está em condições de voo), tarifas aeronáuticas e política de preços e normas sobre a concorrência, entre outros.

Suíça

Também foi ratificado pelo Plenário o acordo assinado pelos governos do Brasil e da Suíça na área da Previdência Social (PDL 57/2019). O acordo estende a trabalhadores brasileiros e suíços, quando estiverem vivendo no território do outro país, acesso ao sistema de previdência local.
O relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), ressaltou que o Brasil também se tornou, nas últimas décadas, um país de emigrantes, tornando-se portanto cada vez mais relevante efetivar políticas públicas de proteção a estes trabalhadores, quando tentam ganhar a vida no exterior.

Convenção de Kyoto

Outro projeto de decreto legislativo aprovado em Plenário ratifica o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros, conhecida como Convenção de Kyoto (PDL 74/2019).
A convenção é a base para os procedimentos aduaneiros mais modernos, como o sistema de “guichê único” nas fronteiras comuns, para diminuir a burocracia, e a adoção de gestão coordenada de fronteiras. Entre os objetivos do acordo estão o desenvolvimento de práticas e procedimentos de fronteiras uniformes em todo o mundo; a redução de cursos de processos aduaneiros; capacitação para mudança no ambiente de negócios, com estímulo ao cumprimento voluntário de normas.
O Executivo, ao encaminhar o acordo internacional ao Congresso, destacou que a Convenção de Kyoto Revisada representa as melhores práticas internacionais em matéria aduaneira, adotadas por países que representam mais de 80% do comércio internacional. Entre os integrantes dos Brics — Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul — apenas o Brasil ainda não adota a convenção.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Confúcio Moura defende que Congresso assuma liderança na condução de saídas contra crise


  
Da Redação | 15/05/2019, 19h20
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu em Plenário, nesta quarta-feira (15), que o Congresso Nacional assuma a liderança na condução de saídas para as grandes causas e pautas do Brasil. Ele avaliou que os congressistas não podem ficar indiferentes, apenas observando a crise se alastrar.
Entre as posições a serem tomadas pelos deputados e senadores, Confúcio Moura pediu que se debrucem na aprovação de projeto menores, mas igualmente importante para que a crise econômica seja superada.
Confúcio alertou para a possibilidade de novos anúncios de contingenciamento do Orçamento, ao fazer referência as afirmações feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante audiência pública realizada na terça-feira (14) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Guedes apresentou dados, conforme o senador, indicando que o país está quebrado.
— É crise de todo lado. É crise prisional, é crise da educação, é crise na saúde, é crise fiscal. Então, nós temos que ir trabalhando crise a crise, uma a uma, para podermos encaminhar o nosso país — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Wellington Fagundes parabeniza Várzea Grande por seus 152 anos


  
Da Redação | 15/05/2019, 19h23
O senador Wellington Fagundes (PR-MT) usou a tribuna do Plenário, nesta quarta-feira (15), para saudar a cidade de Várzea Grande pela comemoração dos seus 152 anos. Para o parlamentar, o município é um dos mais importantes do estado do Mato Grosso.
A cidade, com 300 mil habitantes, destacou o senador, é considerada promissora, uma vez que tem atraído novos investimentos nos setores industrial e comercial. Segundo Wellington Fagundes, o produto interno bruto (PIB) é o segundo maior da região metropolitana e o terceiro maior do estado. São 30 mil empresas ativas, de acordo com o senador.
— É uma cidade muito peculiar, a começar pela sua história, passando pela arte no artesanato, na cultura, na forma de ser do seu povo. Por isso, sei que a população de Várzea Grande festeja neste momento e tem de festejar por ser essa bela cidade com uma história rica — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MP que facilita a abertura de empresas vai promover duas audiências públicas


  
15/05/2019, 19h30
A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP 876/2019) que desburocratiza o processo de abertura de novas empresas, aprovou nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho. Serão realizadas audiências públicas nos dias 21 e 22 de maio para ouvir diversos setores, entre eles as juntas comerciais e o Ministério da Economia. O presidente da comissão, senador Jorginho Mello (PR-SC), afirmou que o objetivo é facilitar a vida do brasileiro que quer produzir. Os detalhes na reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

 
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