terça-feira, 14 de maio de 2019

Mourão sugere cautela na avaliação sobre guerra comercial entre EUA e China


Poucos dias antes de iniciar viagem ao país asiático, o vice afirmou que o governo está em clima de expectativa sobre a Nova Rota da Seda

POR ESTADÃO CONTEÚDO
hamilton-mourão-vice-presidente (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Em meio à tensão gerada pela guerra comercial entre China e Estados Unidos, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, defendeu cautela por parte do Brasil. "A gente tem que olhar essa disputa comercial de forma crítica e cautelosa, não achando que isso vai ser algo definitivo, porque são movimentações de negociações", disse o vice a jornalistas.
Ele destacou que os Estados Unidos e a China possuem economias complementares. "Os Estados Unidos importam muito da China, enquanto a China possui grande parcela dos títulos da dívida pública americana, do Tesouro americano, e, por isso, são complementares. Então a gente tem que ter cautela nisso aí", continuou.
Poucos dias antes de iniciar viagem à China, onde ficará por cerca de dez dias, o vice afirmou que o governo está em clima de expectativa sobre a proposta que os chineses irão apresentar sobre a chamada Nova Rota da Seda ("One Belt, One Road", ou Iniciativa do Cinturão e Rota), projeto mundial de investimentos em infraestrutura. A decisão, no entanto, só será tomada após visita oficial do presidente Jair Bolsonaro ao país, em agosto. Uma das condicionantes do governo brasileiro, segundo ele, é a contratação de brasileiros para a realização das obras. "O investimento tem que vir aonde nós queremos. Tem que ser um investimento que contrate brasileiros e não chineses. Em linhas gerais é isso aí", explicou.
Mourão destacou a importância de "iniciar um relacionamento de confiança" para retomar diálogo com a China. "Que os chineses entendam que nós os temos como parceiros estratégicos. É o nosso maior fluxo comercial. Sabemos da importância da China, que hoje tem mais de um terço do produto interno do mundo. No curto, médio prazo pode chegar a ter mais da metade, e a gente tem que se colocar bem nisso aí", declarou.
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São Paulo fatura mais de R$ 2 milhões com ida do Lille à Champions ... - Veja mais em https://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2019/05/14/sao-paulo-fatura-mais-de-r-2-milhoes-com-ida-do-lille-a-champions.htm?cmpid=copiaecola

ESPORTES
Thiago Mendes fez grande temporada pelo Lille e chegou a ser cogitado no PSGImagem: Divulgação/LOSC Lille

No mesmo dia em que venceu o Fortaleza pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, uma outra vitória por 1 a 0 deixou o São Paulo feliz ontem. O Lille garantiu vaga na próxima edição da Liga dos Campeões da Europa ao vencer o Bordeaux na rodada 36 do Campeonato Francês e isso vai render cerca de R$ 2,2 milhões para o Tricolor.

O valor é referente a um gatilho no contrato de venda de Thiago Mendes para o time francês, consumada ainda em 2017 e que rendeu R$ 27 milhões ao time do Morumbi. O São Paulo acertou que receberia 500 mil euros caso o volante participasse de uma determinada quantia de jogos e, ao fim da temporada, o Lille se classificasse para a Liga dos Campeões.
Esse pacote de metas foi batido ontem, quando Thiago foi titular no confronto com o Bordeaux. Foi a partida de número 35 do volante nesta temporada - na anterior, ele também teve 35 jogos, mas agora ainda restam duas rodadas no Campeonato Francês.

O mesmo tipo de bônus estava previsto no contrato de Luiz Araújo, outro jogador negociado pelo São Paulo para o Lille em 2017. O atacante, no entanto, não deve conseguir atingir o número mínimo de jogos como titular para que o Tricolor seja bonificado pela vaga na Champions.

A temporada de Thiago Mendes foi tão boa, que o volante chegou a ter o nome especulado no Paris Saint-Germain durante a janela de transferências de inverno na França. O negócio não avançou, mas o São Paulo terá direito a 0,5% de qualquer transação envolvendo o meio-campista, devido ao mecanismo de solidariedade da Fifa para os clubes formadores.

UOL, em São Paulo

Com 2 votos favoráveis no STJ, Michel Temer deve ser solto

POLÍTICA

FONTE: STJ



A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi a segunda a votar hoje (14) pela soltura do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde 9 de maio na cidade de São Paulo.
Com isso, Temer deve ser solto, uma vez que quatro ministros participam do julgamento e, mesmo em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu, no chamado in dubio pro reu, um dos princípios do Direito Penal.
Laurita Vaz seguiu do voto do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiros, que deliberou pela soltura de Temer. Ela concordou que o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
Em seu voto, a ministra destacou que costuma ser rigorosa no julgamento de casos de corrupção que lesam os cofres públicos, afirmando que o Brasil precisa “ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caca às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Acompanhe ao vivo:
Agência Brasil

Com dois votos favoráveis no STJ, Michel Temer deve ser solto


O ex-presidente Michel Temer está preso preventivamente desde 9 de maio na cidade de São Paulo

Com dois votos favoráveis no STJ, Michel Temer deve ser solto
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 14 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA DECISÃO

Aministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi a segunda a votar hoje (14) pela soltura do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde 9 de maio na cidade de São Paulo.
Com isso, Temer deve ser solto, uma vez que quatro ministros participam do julgamento e, mesmo em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu, no chamado in dubio pro reu, um dos princípios do Direito Penal.
Laurita Vaz seguiu do voto do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiros, que deliberou pela soltura de Temer. Ela concordou que o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
Em seu voto, a ministra destacou que costuma ser rigorosa no julgamento de casos de corrupção que lesam os cofres públicos, afirmando que o Brasil precisa “ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caca às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.


PF investiga esquema de fraudes em licitação em município paulista


Operação PF - São Paulo

Operação Prelúdio II investiga agentes públicos e empresas envolvidos em esquema de fraudes em licitação

Publicado14/05/2019 08h13Última modificação14/05/2019 08h41
Dinheiro apreendido na Operação Prelúdio II
Dinheiro apreendido na Operação Prelúdio II
São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (14/5), em São Sebastião/SP, a Operação Prelúdio II, em continuidade à investigação iniciada nos autos do inquérito policial instaurado para apurar os crimes de fraude à licitação, superfaturamento de preços, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e associação criminosa. Os materiais apreendidos na Operação Prelúdio I serviram de base para a instauração de novo inquérito envolvendo outros alvos, agentes políticos.
Policiais federais cumpriram 21 mandados de busca, 3 mandados de prisão preventiva, 6 mandados de afastamento da função pública e 1 de medida cautelar, diferente da prisão. Atendendo parcialmente à representação da Polícia Federal, e com parecer favorável do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou pedido de afastamento de função pública e de busca e apreensão na residência e gabinete do atual prefeito de Ilhabela. Da mesma forma, o Juiz Criminal de Ilhabela acatou parcialmente o pedido de prisão, busca e apreensão e afastamento de função de outros envolvidos, sem foro privilegiado.
A primeira investigação, iniciada outubro de 2017, comprovou que no início da nova Administração municipal, em 2017, a empresa contratada para os processamentos de resíduos de podas e folhas e da construção civil deixou de processar os resíduos por quatro meses, ocorrendo a rescisão amigável do contrato, possivelmente uma ação combinada para justificar a contratação emergencial de nova empresa, ocorrendo a montagem de um processo administrativo para dar aparência de legalidade à nova contratação. A nova empresa contratada, até então, não possuía equipamentos, pessoal, maquinário, veículos ou qualquer experiência na execução do objeto do contrato, cujo edital exigia empresa especializada.
A empresa contratada omitiu em seu contrato social empresário já investigado na Operação Torniquete, por irregularidades em diversos contratos de obras públicas em São Sebastião. A empresa transferia parte dos pagamentos recebidos pela execução do contrato à conta corrente de um laranja do empresário. Constatou-se ainda transferência de valores desse laranja ao agente público responsável pela fiscalização do contrato. Foram encontrados indícios de que ocorreu pagamento de propina a outros agentes públicos.

Será realizada entrevista coletiva, às 10h30, na delegacia da Polícia Federal, em São Sebastião.  Rua Fabio Cassio, 18, centro, São Sebastião.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (12) 2122-2947

PF combate o tráfico internacional de drogas na fronteira


Operação PF - MS

Durante as investigações, foram apreendidos cerca de 861 kg de entorpecentes

porPublicado14/05/2019 09h35Última modificação14/05/2019 09h35
Ponta Porã/MS - A Polícia Federal, com apoio operacional da Força Nacional, deflagrou nesta terça-feira (14/5) a Operação Kratos, que visa desarticular grupo criminoso atuante na prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Ponta Porã/MS e Aral Moreira/MS, além do sequestro e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, decretados pela Justiça Federal de Campo Grande.
Durante as investigações, que duraram pouco mais de um ano, foram apreendidos diversos carregamentos de cocaína e maconha, que totalizaram a quantia de 861 kg de drogas. Os suspeitos realizavam a remessa dos entorpecentes a partir da fronteira Brasil/Paraguai para diversos estados do país, os quais eram transportados em compartimentos ocultos de automóveis e caminhões. Com os lucros obtidos da prática ilícita, eles adquiriam imóveis, veículos e estabelecimentos comerciais com o objetivo de tentar ocultar a origem ilícita dos valores.
O nome da operação faz alusão ao personagem da mitologia grega conhecido como Deus da Guerra, referindo-se assim ao combate ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3368-1105
E-mail: cs.srms@dpf.gov.br

PF combate crimes contra a Previdência


Operação PF - PR

Operação Octopus evita prejuízo de aproximadamente R$ 25 milhões à nação
porPublicado14/05/2019 11h06Última modificação14/05/2019 11h06
Curitiba/PR - A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou nesta terça-feira (14/5) a Operação Octopus, nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa (Orcrim) especializada em fraudar aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões por morte. 
Cerca de 70 policiais federais cumprem 17 mandados de busca e apreensão e 2 de prisão temporária, expedidos pela 23ª Vara Federal de Curitiba, com o apoio de 10 servidores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As medidas judiciais estão sendo cumpridas nas cidades paranaenses de Curitiba, Araucária e Pontal do Paraná, além de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, Erechim e Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul. Foi determinado, ainda, o arresto de bens e bloqueio de contas bancárias dos envolvidos, bem como o afastamento dos servidores do INSS, de cargos de chefias e das atividades de concessão de benefícios previdenciários. 
As investigações iniciaram em 2017 a partir de notícias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (COINP) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sendo identificado que a organização criminosa atuava pelo menos desde 2013.
Para o cometimento dos crimes, foram criados cerca de 800 vínculos empregatícios fictícios para mais de 500 trabalhadores. Os vínculos fraudulentos inseridos nos sistemas do INSS cobrem uma faixa de tempo de serviço de 1 a 15 anos.
As investigações revelaram que a organização estava sendo chefiada por um agenciador de aposentadorias, reincidente em crimes contra a Previdência. Há fortes indícios de que o esquema criminoso conte com a participação de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), três contadores, dois advogados e outros intermediários de benefícios previdenciários.
Impetuosos, os criminosos criaram vínculos falsos para seus próprios familiares, de primeiro e segundo graus. Os que obtiveram benefícios irregularmente terão suas aposentadorias revisadas pela autarquia previdenciária.
A COINP estima o prejuízo em cerca de R$ 3,7 milhões com o pagamento de 52 benefícios obtidos de forma fraudulenta. Contudo, com a deflagração desta operação e o consequente desmantelamento da ORCRIM, o valor do prejuízo evitado à nação é de aproximadamente R$ 25,6 milhões, levando-se em consideração a expectativa de sobrevida da população brasileira.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato majorado e inserção de dados falsos em sistemas corporativos do Governo Federal, com penas previstas de até 20 anos de prisão se somadas. 
O nome Octopus foi escolhido em alusão aos tentáculos do polvo, assemelhando-se ao modus operandi utilizado pela ORCRIM para alcançar seus objetivos.
Os presos e o material apreendido foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde permanecerão à disposição da justiça.
Não haverá coletiva de imprensa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Contato: (41) 3251-7810 / (41) 3251-7809 / 3251-7813
E-mail: cs.srpr@dpf.gov.br

PF combate fraudes na concessão de seguro-desemprego no Amapá


Operação PF - AP

Operação Labuta apura fraude ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

Publicado14/05/2019 11h42Última modificação14/05/2019 11h42
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14/5) a operação Labuta*, com objetivo de robustecer investigação que apura fraudes na concessão de seguro-desemprego, em Macapá/AP.
Policiais Federais dão cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Macapá, para colher provas quanto ao crime de estelionato majorado em detrimento dos cofres públicos federais.
A investigação iniciou-se em julho de 2017 para apurar fraude ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir da constatação da ausência da guia para habilitação ao programa do seguro-desemprego pelo empregado junto ao empregador.
Com o avanço da investigação, verificou-se que a fraude consistiu na criação de vínculo laboral falso de empregado com empresa prestadora de serviços de publicidade por parte do investigado, e simulação de rescisão contratual dos envolvidos, visando o recebimento do maior valor pago ao benefício de seguro-desemprego à época.
 O crime de estelionato tem pena de até cinco anos de reclusão, com aumento de 1/3 por ser contra a administração pública, uma vez que os recursos do seguro-desemprego são oriundos do Governo Federal.

 *A operação foi batizada de “Labuta”, uma alusão à finalidade do benefício, que é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, direta ou indireta.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá
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(96) 3213-7500

Operação Erário investiga pagamento de mensalidades para manter organização criminosa


Operação PF - AC

PF desarticula organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Cruzeiro do Sul

porPublicado14/05/2019 13h41Última modificação14/05/2019 13h42
Cruzeiro do Sul/AC - A Polícia Federal deflagrou nesta terça (15/5) a Operação Erário, com o objetivo de desarticular organização criminosa que atuava no tráfico de drogas na segunda maior cidade do Acre. A ação contou com o apoio da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Acre – COE e da Polícia Civil de Mâncio Lima/AC.
Foram expedidos 23 mandados judiciais, sendo 14 mandados de prisão preventiva, 1 mandado de prisão temporária e 8 mandados de busca e apreensão. A operação ocorreu nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Porto Velho/RO.
O nome da operação, ERÁRIO, faz referência à sua natureza. Nela foram averiguadas as movimentações financeiras de pessoas que arrecadavam recursos para a organização criminosa, por meio da cobrança de mensalidades dos seus membros. Esses recursos eram repassados para outros integrantes do grupo e eram utilizados para operar suas atividades ilícitas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Cruzeiro do Sul
Contato: (68) 3311-1200

Polícia Federal prende falso casal por imigração fraudulenta


Ação PF - PR

Imigrante congolês tentava obter registro de permanência no Brasil com documento falso

porPublicado14/05/2019 14h10Última modificação14/05/2019 14h10
Curitiba/PR – A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (14/5) duas pessoas em flagrante por tentarem simular um casamento para regularizarem a situação de imigrante no país.  
O falso casal apresentou, no setor de migração da Polícia Federal em Curitiba, diversos documentos com o intuito de regularizar a permanência de um imigrante congolês. 
Devido a informações de que estariam ocorrendo fraudes em processos destinados a obter o registro de estrangeiros, policiais federais verificaram a documentação apresentada, realizaram diligências e constataram a falsidade do casamento que, se verdadeiro, permitiria que o estrangeiro obtivesse o registro de permanência no país por casamento com brasileira. 
Ambos foram presos e responderão pelos crimes de falsidade ideológica em documento público e em documento particular e uso de documentos falsificados. Se condenados poderão ter penas de até 5 anos de prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-PR
Contato: 41-3251-7809
cs.srpr@dpf.gov.br

Operação Lacuna combate fraudes no sistema de crédito de reposição florestal no Amapá


Operação PF - AP

A ação é um desdobramento da Operação Quantum Debeatur

porPublicado14/05/2019 13h52Última modificação14/05/2019 13h52
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14/5) a operação Lacuna, com objetivo de apurar fraude no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), referente à inserção de mais de quatro mil metros cúbicos de créditos fictícios de madeira de lei, de alto valor econômico, no Amapá.
Policiais Federais dão cumprimento a um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão no município de Porto Grande/AP.
A ação é fruto de uma investigação em conjunto com o Ministério Público Federal e do desdobramento da Operação Quantum Debeatur, deflagrada em abril de 2017, que desvendou um complexo esquema de geração e comércio de créditos florestais falsos, a partir de manipulações no Sistema DOF.
A investigação iniciou com uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/AP) nas áreas indicadas pela empresa madeireira e objetivou comparar os dados contidos no Sistema DOF com as informações de campo, a fim de verificar possíveis irregularidades. Durante a fiscalização, não se observou qualquer indício de exploração madeireira, no entanto, as informações do sistema indicavam diversas emissões de guia de transporte de madeira que chegavam a um total de 206 guias DOF fraudulentas.
O investigado responderá, na medida de sua responsabilidade, pelos crimes de falsidade ideológica, dificultar a fiscalização no trato de questões ambientais e lavagem de dinheiro. Se condenado, poderá cumprir pena de até 21 anos de reclusão. 
O nome da operação, Lacuna, é uma alusão à falta de correspondência entre a informação inserida no sistema DOF e a exploração de madeira na área.


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Obras de direito tributário são lançadas nesta terça (14) no Espaço Cultural

LIVROS
14/05/2019 10:33


O Espaço Cultural STJ será palco nesta terça-feira (14) do lançamento dos livros Processo Tributário e Tributação sobre o consumo, indução econômica e seletividade. A primeira obra tem como coordenadores Leonardo Buissa Freitas e Lucas Bevilacqua, doutores em direito econômico, financeiro e tributário. Leonardo Buissa Freitas, que também é juiz federal, é o autor da segunda publicação.
Os dois livros procuram atualizar os estudos em direito tributário diante dos impactos provocados pelo novo Código de Processo Civil, reexaminando institutos já conhecidos e aplicando o recente diploma às demandas tributárias.
Segundo o ministro do STJ Gurgel de Faria, que assina o prefácio dos dois livros, “os autores revelam currículo invejável, em que é possível constatar a convivência cotidiana com o tema principal do trabalho”. A ministra Regina Helena Costa é responsável pela apresentação das obras.
Lugar garantido
Questões como os impactos do novo CPC na suspensão dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a aplicabilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas nas lides tributárias, os reflexos do CPC na execução fiscal, o poder instrutório do juiz nas ações tributárias, a segurança jurídica e os limites das coisas julgadas são alguns dos tópicos que compõem a obra.
“O livro não é daqueles que irá se debruçar sobre os institutos de maneira abstrata, pois cuida da aplicação de cada um deles no âmbito tributário, daí a certeza, pelo primor dos escritos, de que a publicação tem lugar garantido na biblioteca dos estudiosos do direito”, destaca o ministro Gurgel.
O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do Superior Tribunal de Justiça. Mais informações sobre o lançamento podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8521 ou 3319-8460.

Quinta Turma confirma condições para liberação de aeronave suspeita de ser comprada com dinheiro ilícito

DECISÃO
14/05/2019 09:23


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso em mandado de segurança interposto por empresa que pedia a liberação de aeronave sem nenhum gravame. O avião está formalmente registrado em nome da empresa, mas seria de propriedade de um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Fidúcia, por suspeita de fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal.
O recurso foi apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que condicionou a liberação da aeronave à nomeação de um representante da sociedade como depositário fiel e à inscrição de gravame do bem no órgão competente.
De acordo com as investigações, a aeronave seria fruto de lavagem de dinheiro. No despacho de indiciamento, a autoridade policial, ao tratar da lavagem de dinheiro, afirmou que, para ocultar a verdadeira origem do produto adquirido com dinheiro ilícito, os investigados se utilizaram de nome falso, “laranjas” e parentes para efetuar o registro formal da propriedade de bens móveis e imóveis.
Suspeitas
Para o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os indícios de que a aeronave seria propriedade de investigado permitem as condicionantes impostas pelo TRF5 para a liberação do bem.
“Diferentemente do que sustenta a impetrante, não existiu nenhum laconismo nos acórdãos proferidos pelo TRF da 5ª Região, em sede de embargos de declaração, tendo tais julgados deixado claro que a imposição de medida cautelar sobre a aeronave em questão se justificava na medida em que haveria fortes suspeitas de que, embora tenha sido sua propriedade registrada em nome da pessoa jurídica impetrante, seu real proprietário seria o sócio da impetrante investigado na Operação Fidúcia”, afirmou.
O ministro destacou que o acórdão segue o entendimento formado no STJ no que diz respeito à possibilidade de extensão do sequestro a bens de terceiros não envolvidos diretamente no ilícito penal, desde que devidamente fundamentada a decisão em indícios veementes de que tais bens foram adquiridos ou construídos com finanças produto de crime.
Propriedade
“A jurisprudência desta corte tem exigido a prova da real propriedade do bem apreendido como requisito para sua liberação”, disse Reynaldo Soares da Fonseca.
Segundo o relator, a recorrente não demonstrou ser a legítima proprietária do avião, o que exigiria não só a comprovação de que o bem está formalmente em seu nome, como também a prova de que possui recursos financeiros suficientes para arcar com o preço pago por ele e de que tais recursos não são provenientes das atividades ilegais praticadas por seu sócio administrador.
“O que se constata é que há uma clara dúvida sobre o real proprietário da aeronave em questão, assim como sobre a possibilidade de ter sido ela adquirida com produto de crime”, afirmou o ministro ao negar o recurso em mandado de segurança.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 52442