sexta-feira, 3 de maio de 2019

Mantida prisão preventiva de ex-deputado estadual do RJ


A relatora, ministra Carmen Lúcia, rejeitou recuso em que a defesa alegava excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado estadual Paulo Melo. Ele foi condenado em março deste ano pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
03/05/2019 19h15 - Atualizado há
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170552, no qual a defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Paulo Melo buscava revogar sua prisão preventiva. Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro de 2017 em decorrência da Operação “Cadeia Velha”. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro chegou a revogar a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que restabeleceu a medida.
O recurso é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não estar configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em seu acórdão, o STJ destacou sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus e a quantidade de advogados e defensores envolvidos. Aplicou também ao caso sua Súmula 52, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução da instrução processual se dá pela complexidade do processo. Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o recebimento da denúncia, a custódia foi mantida.
Condenação
Em julgamento realizado em 28/3, a Primeira Seção Especializada do TRF2 condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual por corrupção passiva e organização criminosa. Foi fixada a pena de 12 anos e 5 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 7 milhões. Segundo a denúncia do MPF, Melo e outros então deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Fetranspor para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.
Com informações do TRF-2.
VP/AD


Ministro do STF derruba decisão que obrigava governo do DF a devolver R$ 10 bi à União

Por G1 DF e TV Globo
 

Marco Aurélio Mello, em sessão no Supremo Tribunal Federal no início de abril deste ano — Foto: Nelson Jr./SCO/STFMarco Aurélio Mello, em sessão no Supremo Tribunal Federal no início de abril deste ano — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio Mello, em sessão no Supremo Tribunal Federal no início de abril deste ano — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Dois dias após ser acionado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retirada de R$ 10 bilhões dos cofres do governo do Distrito Federalpara ressarcir a União.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada por Marco Aurélio Mello e ainda precisa ser submetida ao plenário da Casa. No processo,o ministro afirmou:
"Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono o artigo 21,incisos IV e V, do Regimento Interno e defiro a liminar para determinar à União que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem assim de praticar eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas concernentes aos valores discutidos neste processo".
Essa quantia de R$ 10 bilhões se refere ao imposto de renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos aos bombeiros, policiais civis e militares. Os salários dessas categorias são bancados com recursos do Fundo Constitucional.
A decisão do ministro do STF ocorreu depois da Corte ser provocada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). No documento, a PGDF escreveu:
"O fato de os valores pertinentes advirem da União não possui importância para a definição da destinação do imposto de renda, porque se sabe que esses recursos são repassados/entregues/transferidos ao Distrito Federal, a quem compete efetuar o pagamento das remunerações e se responsabilizar por ele, sofrendo as eventuais consequências do inadimplemento".
A retenção dos impostos teria forte impacto nas contas do DF. Na segunda (29), o Ministério da Fazenda determinou o recolhimento do tributo já na folha de pagamento dos servidores de abril. Segundo o governo do DF, essa medida impactaria em R$ 56,6 milhões neste mês.
De acordo com o secretário de Fazenda do DF André Clemente, somando todo o ano de 2019, a previsão era de que R$ 680 milhões fossem retidos.

TCU

Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCU

Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCU
A decisão questionada pelo Executivo local junto ao STF foi proferida em 27 de março, pelo Tribunal de Contas da União. À ocasião, o plenário da Corte entendeu que o imposto de renda dos servidores pagos com dinheiro do Fundo Constitucional é da União, e não do GDF.
Com a determinação, o TCU cassou cautelar de 2010 que garantia ao governo local o recebimento dos recursos advindos desse tributo. Além disso, a Corte havia determinado ao GDF a devolução à União o total embolsado desde então, que chega a R$ 10 bilhões.
O argumento da União é que apesar dos servidores serem do Distrito Federal, eles são pagos com recursos da União, via Fundo Constitucional, e, por isso, o imposto de renda retido na fonte deve ir para a União.
O procurador do DF Marcelo Cama Proença, no entanto, afirmou que "o recurso do fundo, por direito previsto em lei, é do DF".
Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.



Gás de cozinha terá reajuste de 3,6% a partir de domingo (5)

REAJUSTE


Petrobras informou sobre aumento no final da tarde de sexta

3 MAI 19 - 17h:38ALINE OLIVEIRA
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) anunciou nesta sexta-feira (3), que o GLP com embalagem de 13 kg (gás de cozinha) será reajustado a partir da meia-noite de 5 de maio (domingo). 
Pelos cálculos do sindicato, o reajuste deve variar entre 3,3% e 3,6%, dependendo do polo de suprimento. Além disso, o valor do GLP empresarial está 19,5% maior do que o botijão doméstico. A informação só foi encaminhada pela Petrobras, no final do dia, revelou o Sindigás. 
TRAJETÓRIA PREÇOS
Na última terça-feira (30 de abril), a refinaria elevou o preço da gasolina na refinaria em 3,54%, elevando o preço médio para R$ 2,04. O índice é considerado o maior desde outubro do ano passado, sendo que o último reajuste aconteceu no dia 23 de abril. 
No acumulado de abril, a gasolina da Petrobras apresentou elevação de 11,6 por cento, refletindo, em parte, os ganhos do petróleo no mercado internacional. A commoditie é um dos parâmetros utilizados pela companhia em sua política de preços de combustíveis, que também leva em conta o câmbio.
No caso do diesel, a cotação média nas refinarias segue mantida em 2,2470 reais por litro. Alguma alteração só poderá acontecer a partir de segunda-feira (6), já que para este produto, a Petrobras adotou uma sistemática que permite reajustes em períodos iguais ou superiores a 15 dias.
Com informações do Sindigás

Reajuste de energia elétrica no MS é superior à inflação, critica Nelsinho Trad


  
Da Redação | 03/05/2019, 15h04
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) criticou nesta sexta-feira (3), em Plenário, o aumento de 12,48% na energia elétrica no estado do Mato Grosso do Sul. O parlamentar argumentou que o reajuste ultrapassa o aumento do salário do trabalhador e cobrou um posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
— Esse percentual é superior à inflação no país, sendo que o salário mínimo não vai subir mais do que um terço. A estimativa de inflação para 2019 subiu de 3,9% para 4,06%, enquanto a conta de luz no ano passado lá no meu estado teve um aumento de 10,35% e, neste ano, foi para 12,48% — disse.
O parlamentar apresentou o setor de energia do Nordeste como modelo positivo. Segundo Nelsinho, um acordo entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e um grupo de bancos resultou em uma diminuição de 2,97% do reajuste previsto pela agência reguladora. O percentual será de 8,65% ao invés de 11,62%, disse.
— Eu espero que a empresa lá do Mato Grosso do Sul, junto com as autoridades competentes, possa seguir o mesmo caminho lá do Ceará, em que chegaram a um consenso — destacou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão analisa relatório de MP de combate a fraudes no INSS


  
Da Redação | 03/05/2019, 15h19
Em reunião na terça-feira (7), a comissão mista da Medida Provisória (MP) 871/2019 aprecia o relatório apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) à matéria, que institui mecanismos de combate a fraudes na Previdência Social. A reunião está marcada para ter início às 10h na sala 3 da ala Alexandre Costa.
Editada para coibir fraudes no INSS e economizar quase R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência, a MP 871/2019 institui o Programa Especial para Análise de Benefícios Previdenciários com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Na prática, a medida altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS e outro para a carreira de peritos médicos.
O texto, ao qual foram apresentadas 578 emendas, também renomeia o cargo de perito médico previdenciário para perito médico federal; estabelece as hipóteses em que um processo deve ser considerado com indícios de irregularidade; e determina a integração, ao quadro de pessoal do Ministério da Economia, dos cargos de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial.
O prazo de vigência da MP, já prorrogado, expira em 3 de junho. A comissão mista é presidida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CDH aprova proibição de visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade


  
03/05/2019, 15h55
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou no final de abril parecer favorável a projeto que proíbe visitas íntimas a adolescentes internos do sistema socioeducativo. O PLS 492/2018 foi proposto pela CPI dos Maus-tratos e teve como relatora, na CDH, a senadora Mailza Gomes (PP-AC). O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

 
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