segunda-feira, 25 de março de 2019

Nasce primeiro filhote de onça-pintada do mundo nascido de inseminação artificial

MEIO AMBIENTE
Ilustração
Uma parceria entre a Faculdade de Veterinária (Favet) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e cientistas da Associação Mata Ciliar e do Zoológico de CIncinnati, nos Estados Unidos resultou no nascimento do primeiro filhote de onça-pintada do mundo a partir de inseminação artificial.
De acordo com a professora e pesquisadora Regina Célia Rodrigues da Paz, da UFMT, “O nascimento do filhote é um marco importante e revigora a possibilidade de usar a reprodução assistida como uma ferramenta conservacionista”.
Para realizar a inseminação, os pesquisadores desenvolveram um procedimento de sincronização do cio do animal utilizando hormônios exógenos e monitoramento não invasivo, além de realizarem adaptações das técnicas de inseminação por videolaparoscopia para a espécie.
“A coleta de sêmen e a Inseminação Artificial podem ser usadas para propagar pares geneticamente valiosos que não podem se reproduzir naturalmente devido a problemas comportamentais ou deficiência física. Essa abordagem também pode promover a conectividade entre felídeos que vivem em zoológico e na natureza, possivelmente revigorando a diversidade genética de ambas as populações”, explica a professora.
“Após a inseminação com sêmen fresco, a fêmea pariu um único filhote saudável após 104 dias de gestação. Monitoramento remoto por vídeo mostrou cuidados maternos adequados nos primeiros dias após o nascimento. Infelizmente, o filhote foi morto pela mãe dois dias após o nascimento, o que não é incomum para carnívoros mantidos em cativeiro”, conclui.
Também fizeram parte do trabalho as pesquisadoras Cristina Adania, Priscila Yanai e Jéssica Paulino, da Associação Mata Ciliar e os cientistas Bill Swanson e Lindsey Vansandt do Zoológico de Cincinnati.
Segundo a assessoria da UFMT, devido à caça furtiva e à perda e fragmentação de habitats, o número de onças-pintadas diminuiu drasticamente em várias regiões do Brasil. A espécie está classificada como “quase ameaçada”, com uma tendência populacional ao declínio na América Latina.

MATO GROSSO MAIS 

Emergência médica com final feliz: o socorro da jurisprudência nos momentos mais difíceis


 
Angústia, frustração e insegurança foram os sentimentos dos pais da pequena Alice ao saberem que o plano de saúde não havia autorizado a internação de urgência de que a criança de apenas um ano precisava para tratar uma celulite em face associada a otite aguda. O tratamento da grave inflamação só podia ser feito no hospital, pois o medicamento indicado é fabricado apenas nas formas intravenosa e muscular.

Thiago, Carol e Alice: decisão amparada na jurisprudência do STJ reparou aflições com recusa do plano
a pagar pela internação. Foto: Lucas Pricken/STJ
Os problemas com o plano de saúde começaram meses antes, quando a mãe da menina, Carol Sales da Mota, trocou de emprego e teve de transferir a filha do seu plano para o do marido, Thiago Nogueira da Mota.
Embora a menina já tivesse cumprido o período de carência como dependente da mãe, a operadora – que era a mesma – exigiu nova carência (prazo durante o qual o cliente paga a mensalidade, mas não há cobertura para determinados procedimentos).
Quatro meses após se tornar dependente do pai, Alice amanheceu doente. Com o rosto muito inchado, foi ao pediatra, que diagnosticou a celulite em face e disse que, se a menina piorasse, deveria ser levada direto para a emergência.
No hospital, com o estado da menina se agravando a cada momento, a terrível surpresa: “Mesmo argumentando com a atendente da operadora, enviando o laudo escrito de próprio punho pela médica da emergência, mostrando que era um caso de internação urgente, de uma criança com apenas um ano de idade, o plano negou a autorização para internar minha filha”, contou a mãe de Alice.
Liminar
Para dar início ao tratamento de urgência, a família teve de assumir pessoalmente as despesas perante o hospital particular, mas, inconformada, decidiu buscar o auxílio do Poder Judiciário.
“Pesquisei na internet e li em sites jurídicos que as decisões judiciais dependiam muito de jurisprudência. Ainda argumentei com a atendente do plano por telefone. Pedi, implorei, falei que a jurisprudência entendia que a negativa era um abuso e que havia várias decisões em que as operadoras foram condenadas, mas eles foram irredutíveis. A atendente me disse que isso não importava para o plano, que eu tinha que cumprir a carência. Era uma criança. Não era eu. Mas, enfim, nenhum argumento convenceu o plano de saúde”, contou a mãe.
Orientado pela Defensoria Pública, o pai conseguiu na Justiça uma liminar para que a operadora custeasse os valores da internação se a menina tivesse que ficar mais tempo internada do que os dois dias previstos inicialmente.
Thiago contou que a família ficou receosa de não conseguir pagar o tratamento: “Nosso principal medo na época era não conseguir arcar com os valores do restante do tratamento. Felizmente, saiu a decisão liminar dizendo que, se fosse necessário continuar o tratamento da Alice internada, a operadora teria de bancar os gastos”.
Ressarcimento
A liminar acabou não sendo usada, pois Alice só ficou internada por dois dias. Depois da alta, a família foi atrás de um ressarcimento. A ideia inicial era, pelo menos, recuperar o dinheiro que tiveram de pagar pela internação e pelo tratamento da menina – cerca de R$ 5 mil.
A recusa da operadora motivou o pai, representando a criança, a entrar com uma ação na Justiça para que o plano custeasse o que foi gasto com o tratamento e indenizasse a família por danos morais. Ganhou em primeira instância e decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para majorar a indenização.
“O que eu passei vendo a minha filha cada hora mais inchada, cada hora mais inflamada, nenhum dinheiro do mundo consegue pagar. Não dá para minimizar o sentimento ruim que eu tive, o medo de perder a minha filha. Entramos na Justiça, e o advogado do plano de saúde nos chamou para fazer um acordo. Mas não aceitamos”, disse a mãe.
Jurisprudência
O plano de saúde também recorreu, e teve o pedido negado. Tendo por base a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJDF entendeu que a negativa de custear a internação de urgência, além da resistência em indenizar o que fora gasto com o tratamento da criança, feriu o princípio da dignidade humana e caracterizou o dano moral, cuja reparação deveria ser majorada em relação ao valor originalmente fixado.
O TJDF aplicou as regras protetivas previstas pelo STJ no que diz respeito à incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. No entender do STJ, a relação estabelecida entre os planos e o paciente é uma relação jurídica de consumo, que pode ser conceituada como uma relação existente entre fornecedor e consumidor, e tem por objeto a aquisição de um produto ou a utilização de um serviço.
A corte local aplicou, ainda, a Súmula 597 do STJ, segundo a qual, mesmo durante o período de carência, o tempo máximo de espera para usar o plano de saúde em procedimentos de urgência ou emergência é de 24 horas, a contar da data de contratação.
De acordo com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão (AgInt no AREsp 892.340), a cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser amenizada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado. “A recusa indevida de tratamento médico – nos casos de urgência – agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável”, explicou Salomão.
“Com efeito, a jurisprudência deste tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.072.308.
A aplicação, pelo TJDF, dos entendimentos já pacificados no STJ foi fundamental para evitar que o caso fosse enviado para ser discutido nas instâncias superiores.
Um ano e meio depois de entrar com a ação, a família de Alice (hoje com quatro anos) recebeu de volta os valores gastos e a indenização majorada, conforme determinou o TJDF. “Ingressamos com uma ação judicial para reaver nosso dinheiro, pelo menos. Em setembro de 2017, a justiça foi feita e, além do valor pago, ainda recebemos uma indenização por danos morais”, disse Thiago.
A série 30 anos, 30 histórias apresenta reportagens especiais sobre pessoas que, por diferentes razões, têm suas vidas entrelaçadas com a história de três décadas do Superior Tribunal de Justiça. Os textos são publicados nos fins de semana.

Presidente do STJ suspende decisão que permitia reintegração de aviões da Avianca aos credores


Em processo de recuperação judicial, a companhia aérea Avianca obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da empresa aos credores. A suspensão foi determinada pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, até a realização da assembleia geral de credores, marcada para o dia 29 de março. 
Além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado aéreo nacional caso os aviões fossem devolvidos aos arrendadores, o ministro também considerou que a retirada de 1/3 da frota da companhia, a dez dias da assembleia de credores, também comprometeria a própria recuperação da empresa.
Em fevereiro, o ministro Noronha já havia suspendido os efeitos de decisão do TJSP que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aeronaves em posse da empresa aérea.
Na ação de recuperação judicial em trâmite na Justiça de São Paulo, o juiz determinou a manifestação da companhia aérea sobre a alegação de não pagamento das parcelas de arrendamento vencidas. Contra a decisão, os credores interpuseram agravo de instrumento por entenderem que o magistrado deveria ter determinado a imediata devolução dos aviões às arrendadoras.
Em decisão antecipatória de tutela, o TJSP concluiu que não poderiam ser suspensos os direitos dos credores de serem reintegrados na posse das aeronaves, sob pena de violação de dispositivos legais e de decisões judiciais anteriores.
Paralisação parcial
No pedido de suspensão, a Avianca alegou que, com o objetivo de resolver rapidamente a situação de todos os credores, antecipou de abril para o dia 29 de março a assembleia geral de credores. Além da possibilidade de prejuízos a passageiros e o desatendimento de várias cidades com a devolução dos aviões, a companhia também apontou que a paralisação parcial de suas atividades impediria o pagamento de funcionários.
O ministro João Otávio de Noronha apontou inicialmente que a determinação de prosseguimento da ação de reintegração de posse de 10 aeronaves arrendadas – que representam 1/3 da frota da companhia -, faltando menos de 10 dias para a realização da assembleia geral de credores, comprometeria diretamente a recuperação da companhia aérea, com consequentes lesões à ordem e à economia públicas.
“Para além do valoroso interesse de preservação da empresa, deve-se ressaltar a importante função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional e dos potenciais investidores”, concluiu o presidente do STJ ao deferir a suspensão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2497SLS 2485

Jurisprudência em Teses trata de crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 121 de Jurisprudência em Teses, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que não é possível a inclusão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No outro julgado, de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu que não incide ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Código Florestal prevalece em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano, decide Segunda Turma


No caso de edificações construídas em zona urbana na margem de rio, as regras previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) referentes à proteção dos cursos d’água prevalecem em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979).
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio.
Para o colegiado, mesmo que a LPSU defina como proteção a distância mínima de 15 metros entre as construções e as margens dos cursos d’água, prevalece a proteção específica do Código Florestal, que estabelece que construções devem estar a pelo menos 50 metros de distância das áreas de preservação permanente.
Interesse público
O Ministério Público de Santa Catarina, em ação civil pública, obteve liminar para suspender a licença ambiental e o alvará de construção do posto de gasolina, mas o Tribunal de Justiça entendeu que, em área urbana consolidada, deveria ser aplicada a limitação prevista na LPSU.
No recurso ao STJ, o Ministério Público pediu a determinação do respeito ao limite de 50 metros, do Código Florestal, sob o argumento de que a decisão impugnada poderia acarretar prejuízo considerável ao interesse público.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a proteção ao meio ambiente integra o ordenamento jurídico brasileiro e as normas infraconstitucionais devem respeitar a teleologia da Constituição Federal.
“O ordenamento jurídico precisa ser interpretado de forma sistêmica e harmônica, por meio da técnica da interpretação corretiva, conciliando os institutos em busca do interesse público primário”, reiterou.
Segundo ele, a proteção da LPSU – 15 metros de faixa não edificável ao longo dos cursos d'água – não prejudica aquela estabelecida pelo Código Florestal – 50 metros.
“Considero que o Código Florestal é mais específico, no que atine à proteção dos cursos d’água, do que a LPSU”, afirmou.
Retrocesso
Para o relator, o Código Florestal dispôs, “de modo expresso e induvidoso”, a aplicação das limitações administrativas para a garantia das áreas de preservação permanente, sejam elas situadas em zonas rurais ou urbanas.
Ao reformar o acórdão do TJSC, Og Fernandes determinou o respeito ao limite de 50 metros da área de preservação permanente.
“Reduzir o tamanho da área de preservação permanente com base na LPSU, afastando a aplicação do Código Florestal, implicaria verdadeiro retrocesso em matéria ambiental”, concluiu.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1546415

Furto de energia elétrica: pagamento antes da denúncia não justifica extinção da punibilidade


Nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade. Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.
A tese foi fixada, por maioria de votos, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a jurisprudência da corte sobre o tema, superando o entendimento divergente segundo o qual a extinção de punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9.249/1995 para os crimes tributários também poderia ser aplicada ao furto de energia.
“O papel do Estado, nos casos de furto de energia elétrica, não deve estar adstrito à intenção arrecadatória da tarifa. Deve coibir ou prevenir eventual prejuízo ao próprio abastecimento elétrico do país, que ora se reflete na ausência ou queda do serviço público, ora no repasse, ainda que parcial, do prejuízo financeiro ao restante dos cidadãos brasileiros”, apontou o autor do voto vencedor no julgamento, ministro Joel Ilan Paciornik.
No caso analisado pela seção, duas pessoas foram denunciadas por, supostamente, terem subtraído energia para abastecer um hotel, causando prejuízo de R$ 75 mil.
Reflexos coletivos
No pedido de habeas corpus, a defesa buscava o trancamento da ação penal sob o argumento de que, antes do recebimento da denúncia, os investigados parcelaram a dívida com a autarquia municipal de energia elétrica.
O ministro Joel Ilan Paciornik explicou que o crime de furto de energia está situado no campo dos delitos patrimoniais, com tratamento distinto dos delitos tributários, em virtude da necessidade de preservação da continuidade do serviço e do atendimento regular à população. No caso de crimes patrimoniais, apontou o ministro, o Estado imprime tratamento ainda mais rigoroso, como medida de segurança pública. 
“O furto de energia elétrica, além de atingir a esfera individual, tem reflexos coletivos e, não obstante seja tratado na prática como conduta sem tanta repercussão, se for analisado sob o aspecto social, ganha conotação mais significativa, ainda mais quando considerada a crise hidroelétrica recentemente vivida em nosso país”, afirmou o ministro.
Diminuição de pena
Além disso, Joel Ilan Paciornik entendeu não ser possível a aplicação analógica do artigo 34 da Lei 9.249/1995 aos crimes contra o patrimônio, em razão da previsão legal específica de diminuição da pena nos casos de pagamento da dívida antes do recebimento da denúncia. Nessas hipóteses, o artigo 16 do Código Penal prevê o instituto do arrependimento posterior, que não afeta o prosseguimento da ação penal, mas constitui motivo para a redução da pena.
Ainda em relação à impossibilidade de equiparação do furto de energia aos crimes tributários, Paciornik destacou que a tarifa ou preço público (formas de remuneração pela prestação do serviço público de fornecimento de energia) não possuem caráter tributário. Por isso, não haveria possibilidade de incluí-las como tributos ou contribuições sociais – estas sim sujeitas à previsão legal de extinção de punibilidade.
“Dessa forma, não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que os dispostos no artigo 34 da Lei 9.249/1995 e no artigo 9º da Lei 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos”, concluiu o ministro ao negar o pedido de trancamento da ação penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 101299

Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão


Em virtude do reconhecimento da atenuante de confissão, prevista no artigo 65 do Código Penal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos e seis meses a pena da leiloeira Elize Araújo Kitano Matsunaga, condenada em 2016 pelo assassinato de seu marido, o empresário Marcos Matsunaga.
Como consequência, a leiloeira teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
O crime foi cometido em 2012. De acordo com a denúncia, Elize Matsunaga matou o marido e, na tentativa de ocultar o crime, desmembrou o cadáver. Presa semanas depois do assassinato, ela foi condenada pelo tribunal do júri a 18 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a atenuante de confissão deixou de ser aplicada pela Justiça de São Paulo sob o fundamento de que a ré, ao relatar os fatos, apenas tentou justificar sua conduta e reduzir a própria responsabilidade pelo crime. No entanto, segundo a defesa, a confissão apresentada por Matsunaga foi rica em detalhes, o que possibilitou ao conselho de sentença o reconhecimento de que ela foi a autora do delito.
Convencimento do julgador
O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, disse que ambas as turmas criminais do STJ firmaram entendimento no sentido da admissão da incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III, “d”, do Código Penal sempre que a confissão – ainda que parcial ou qualificada – contribuir para o convencimento do julgador. A tese está, inclusive, fixada na Súmula 545 do STJ.
Segundo o ministro, o STJ não faz distinção entre as diversas modalidades de confissão, admitindo-se a redução da pena mesmo nas hipóteses em que o agente agrega aos seus argumentos teses defensivas ou excludentes de culpabilidade.
“Isso porque, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Penal, a confissão é cindível, e cabe ao magistrado fazer a filtragem da narrativa apresentada, excluindo as alegações não confirmadas pelos demais elementos probatórios e, no caso destes autos, as que não foram acolhidas pelos jurados”, apontou Mussi.
Respeitados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação do crime, a turma entendeu prudente a adoção da fração de um sexto para a redução da pena, em face da atenuante da confissão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 450201

Tribunais superiores precisam garantir eficácia e autoridade de suas decisões, afirma ministro Noronha


“As decisões de uma corte superior repercutem no meio social e no meio econômico, e são capazes de gerar vantagens ou gerar prejuízos à sociedade. Uma vez adotada a decisão, é preciso que seja implementada em todos os tribunais, sob pena de nada valer”, declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao participar nesta quinta-feira (21) do congresso O CPC na Prática: 3 anos de vigência do novo CPC, na abertura do ano acadêmico da escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília.
Segundo Noronha, é necessária uma força vinculante para as decisões proferidas pelos tribunais superiores. Ele lembrou que o Código de Processo Civil, quando atribui força vinculante às decisões proferidas nos recursos repetitivos, dá ao STJ a responsabilidade de definir o direito e impor a sua aplicação e vigência.
“Foi criado um instrumento para que as decisões judiciais se materializassem em eficácia da ordem jurídica. Porque de nada adianta ter uma ordem jurídica contestada. Se é tão importante esse papel dos tribunais superiores, é lógico que precisa ser revestido de uma série de instrumentos que garantam a eficácia e a autoridade de suas decisões”, frisou.
Segurança jurídica
De acordo com o presidente do STJ, um dos pontos mais altos da reforma processual foi a preocupação do legislador com a segurança jurídica. “Toda essa sistemática de julgamento fez com que no Brasil os negócios jurídicos acontecessem em um ambiente de segurança jurídica”, comentou.
Segundo o ministro, é muito importante que a comunidade jurídica discuta o papel dos tribunais superiores. “Precisamos de um tribunal superior para uniformizar o entendimento jurisprudencial, dissipar as controvérsias e, nesse quesito, o STJ assume papel extremamente importante no Brasil.”
Noronha lembrou que o STJ foi criado em 1988, não para ser um órgão revisor, e sim para ser um tribunal nacional de uniformização, que faz parte de um sistema desenhado na Constituição de forma piramidal.
“Se o papel do STJ é o de dar a última interpretação da lei federal, ele tem a importante missão de unificar a jurisprudência dos tribunais de justiça e regionais federais. Esse é o papel de um tribunal superior. É com base nisso que se deve entender toda a admissibilidade do recurso especial”, afirmou.
Noronha criticou o atual sistema de admissibilidade de recursos, que, segundo ele, tem atingido “as raias do absurdo”, pela construção de uma jurisprudência impositiva de conhecimento de recursos. O ministro destacou ainda a importância de se manter a unidade e a integridade da interpretação do direito pelas cortes superiores, “como expressão da soberania do próprio país”.

Ministro do STJ determina internação de João de Deus em hospital de Goiânia


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro atendeu pedido urgente da defesa, feito por meio de petição avulsa em habeas corpus, e determinou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento. Acusado de abuso sexual, o médium está preso desde 16 de dezembro.
Nefi Cordeiro ressalvou que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde do paciente que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, ou eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.
Para prevenir tentativa de fuga, o ministro determinou que João de Deus seja acompanhado por escolta policial no local de tratamento médico ou submetido a monitoramento eletrônico.
Risco à vida
A defesa apresentou documentação, conforme havia determinado anteriormente o STJ, para demonstrar a gravidade do estado de saúde do médium, que possui um aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura, sendo necessário o controle adequado da pressão arterial. Sustentou ainda que a unidade prisional em que ele se encontra não dispõe de médicos suficientes para acompanharem todos os presos e que a medicação administrada ao paciente é inapropriada.
Segundo o relator do habeas corpus no STJ, a concessão da medida protetiva se deu em virtude da apresentação de provas de que há risco à vida do paciente. “Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais”, disse o ministro Nefi Cordeiro.
Para o relator, a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar não afasta do acusado o direito à dignidade e à saúde.
“Tampouco cabe distinguir nesta decisão proteção melhor ou diferenciada ao paciente. É proteção que a todos os presos em igual situação deve ser assegurada: não se preserva a isonomia de tratamento com o mal-estar de todos, mas com a garantia de tratamento de saúde – especialmente emergencial –, com eficiência, a todos”, frisou.
Para Nefi Cordeiro, a vida, em qualquer processo ou fase processual, é o primeiro e mais relevante interesse a ser protegido.
“Deverá o paciente, como decorrência, ser tratado pelo tempo mínimo indicado como necessário, em princípio de quatro semanas, salvo adiantada melhoria em seu estado de saúde que lhe permita o retorno ao normal tratamento na unidade prisional”, concluiu o ministro.
Foi determinado ainda que o tratamento seja pago por João de Deus.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 489573

Lançada no STJ a 16ª edição do Prêmio Innovare


A 16ª edição do Prêmio Innovare foi lançada oficialmente às 11h desta quinta-feira (21), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde sua criação, em 2004, o Innovare tem reconhecido iniciativas que colaboram para aprimorar o sistema de Justiça brasileiro, organizando-as em uma plataforma de consulta on-line para que as pessoas interessadas possam acessá-las e reproduzi-las.
Além do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, estiveram presentes ao lançamento o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o advogado-geral da União, André Mendonça; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz; e o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Carlos Ayres Britto, entre outras autoridades.
Também compareceram os ministros do STJ Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas e Gilson Dipp (aposentado), e o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence.
Incentivo à pesquisa
Ao abrir o evento, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou a importância do Prêmio Innovare no âmbito jurídico. “O Innovare estimula, em um primeiro momento, a criatividade, mas ele é mais profundo. O Innovare tem incentivado a pesquisa fora da universidade, e essa edição terá um prêmio Destaque para a prática que tiver por principal objetivo a promoção da defesa dos direitos humanos”, afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, iniciativas como o Prêmio Innovare contribuem para a evolução da Justiça brasileira. “O prêmio já integra o sistema de Justiça e a democracia brasileira. Se, desde a Constituição Federal de 1988, nosso país já evoluiu muito no fortalecimento das instituições do sistema de Justiça, na afirmação dos direitos do cidadão, esse progresso também se deve a iniciativas como as premiações feitas pelo Instituto Innovare, as quais encurtam o caminho entre o presente e o futuro”, disse ele.
O presidente do STF informou que em 12 de março foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Innovare. “O objetivo é unir esforços para promover, otimizar e expandir a adoção de práticas reconhecidamente eficazes no aprimoramento do Poder Judiciário. O CNJ tem buscado instituir novos paradigmas de gestão e aprimoramento da prestação jurisdicional, atividade que tem sido desenvolvida também pelo Instituto Innovare.”
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o Prêmio Innovare é importante para a descoberta e divulgação de novas práticas. “Sartre disse que ‘a experiência antecede a consciência’. O prêmio busca práticas; portanto, experiência e aperfeiçoamento do sistema de Justiça”, ressaltou.
Iniciativa premiada
Representando os vencedores do Innovare, o juiz Iberê de Castro Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), falou sobre a experiência de participar da premiação e apresentou a prática “Adote um Boa Noite!”, vencedora da categoria Tribunal em 2018.
O projeto consiste na criação de um site aberto ao público, com fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário, que não tinham chance de adoção pela falta de interessados. O objetivo da iniciativa é ampliar o número de adoções de crianças com mais de sete anos de idade e com deficiência.
“A partir de uma conversa informal entre três juízes, ao pensar em ideias de como resolver essa questão que toca profundamente todos os juízes de infância, acabou surgindo um projeto vencedor do Prêmio Innovare. O prêmio foi fundamental para alavancar o projeto, colocando-o em outro patamar em termos de credibilidade. Como resultado, conseguimos concretizar sete adoções com sentenças transitadas em julgado, e há mais 25 outros processos em andamento”, afirmou o juiz.
Como participar
Podem concorrer ao Prêmio Innovare profissionais do meio jurídico nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Na categoria Justiça e Cidadania, também podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento que desenvolvam práticas relacionadas ao aprimoramento e à administração do sistema de Justiça e dos serviços prestados por esse sistema à população.
Os trabalhos, que podem ser de todos os estados e do Distrito Federal, são visitados pelos consultores especializados para verificação de sua eficácia, com base nos critérios de eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade (possibilidade de ser replicado em outras regiões), alcance social e satisfação do usuário final.
Prêmio Destaque
A novidade desta edição é o prêmio Destaque, que será concedido para a prática que tiver como principal objetivo a “Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”. A escolha desse tema é uma forma de homenagear os 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, comemorados em 10 de dezembro de 2018.  Nas demais categorias, o tema é livre.
Desde sua criação, o Prêmio Innovare recebeu mais de 6,9 mil trabalhos e premiou 213 práticas. As iniciativas premiadas estão disponíveis no banco de práticas do Innovare, que pode ser consultado na guia Premiação do site do instituto. As inscrições  para a 16ª edição estão abertas até as 18h de 25 de abril, no site www.premioinnovare.com.br. A previsão é que os vencedores sejam anunciados em dezembro, em cerimônia de premiação no STF.

Data da sentença define aplicação de regras referentes ao arbitramento de honorários


A data da sentença é o marco temporal a ser considerado para definição da norma de regência aplicável ao arbitramento de honorários de sucumbência. Dessa forma, uma sentença prolatada sob o Código de Processo Civil de 1973 terá este código como norma dos honorários, mesmo que tal sentença seja reformada, com inversão da sucumbência, já sob a vigência do CPC/2015.
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a embargos de divergência e manteve decisão da Segunda Turma favorável à incidência do CPC/1973 para o arbitramento de honorários em um caso que teve sentença em 2011 e acórdão reformando a decisão em 2016, já na vigência do novo código.
O ministro relator do caso na Corte Especial, Luis Felipe Salomão, afirmou que a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras do CPC quanto a esses honorários. Para o ministro, tal entendimento respeita os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa.
A parte embargante sustentou que, nos casos de provimento judicial que modifica a sucumbência, as regras a serem aplicadas para os honorários deveriam ser as vigentes no momento do novo provimento judicial, e não da prolação da sentença.
Natureza jurídica
O ministro Salomão destacou que a Corte Especial já se manifestou no sentido de que o arbitramento dos honorários não é questão meramente processual, tendo em vista os reflexos imediatos no direito substantivo da parte e do advogado.
O relator citou julgados da corte propugnando que, em homenagem à natureza processual-material, as normas sobre honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova. Ele lembrou que a doutrina reconhece que os honorários são instituto de direito processual material, pois, apesar da previsão em lei processual, confere direito subjetivo de crédito ao advogado em face da parte que deu causa ao processo.
“Em razão de constituírem direito alimentar do advogado, verifica-se que os honorários de sucumbência deixaram de ter função propriamente reparatória para assumir feição remuneratória, razão pela qual o Estatuto da OAB destinou a verba ao advogado da causa e reconheceu-lhe a autonomia do direito à execução”, explicou o relator ao defender o enquadramento dos honorários no âmbito do direito processual-material.
Luis Felipe Salomão destacou que, antes ainda do CPC/2015, a jurisprudência do STJ já estava pacificada no sentido de que a sucumbência seria regida pela lei vigente na data da sentença, posicionamento que foi mantido com o atual código e também é defendido na doutrina.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 1255986

Obras reúnem artigos sobre enunciados da Enfam e do CJF


Serão lançados nesta quinta-feira (21) os livros Enunciados da Enfam Comentados Enunciados CJF – Conselho da Justiça Federal: Jornadas de Direito Processual Civil. As obras foram coordenadas por Frederico Koehler, Marco Aurélio Peixoto e Silvano José Gomes, e têm prefácios assinados pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, atual presidente da corte, e Mauro Campbell Marques. O evento será realizado no Espaço Cultural do STJ, a partir das 19h.
Os enunciados do Conselho da Justiça Federal foram aprovados durante as duas Jornadas de Direito Processual Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, em 24 e 25 de agosto de 2017, e em 13 e 14 de setembro de 2018, em Brasília.
O ministro do STJ Mauro Campbell Marques foi o coordenador-geral da I Jornada e coordenador científico da II Jornada. O coordenador-geral da II Jornada foi o ministro do STJ Raul Araújo.
Jornadas
I Jornada recebeu 624 propostas de enunciados, das quais 190 foram selecionadas para os debates e 107 aprovadas em plenária. Na II Jornada, o número de propostas aumentou para 789, sendo 110 selecionadas para debate e 51 aprovadas.
O livro Enunciados CJF – Conselho da Justiça Federal: Jornadas de Direito Processual Civil apresenta comentários elaborados pelos membros das comissões integrantes das Jornadas e representantes de vários órgãos e de carreiras jurídicas, todos com reconhecimento notório na área.
Enfam
Os enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foram propostos, votados e aprovados durante o seminário O Poder Judiciário e o Novo CPC, realizado de 26 a 28 de agosto de 2015, em Brasília. A ideia da realização do seminário surgiu nas reuniões do grupo de trabalho sobre o Código de Processo Civil de 2015 idealizado pelo então diretor-geral da Enfam e atual presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
Embora não tenham caráter vinculante ou força de lei, os enunciados servem como importante orientação para todos os que utilizam o CPC. O livro Enunciados da Enfam Comentados reúne as reflexões e críticas de magistrados e membros de outras carreiras da área jurídica.

Informática e telefonia terão interrupções neste sábado (23)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que neste sábado (23), em razão de manutenção em sua infraestrutura de informática, haverá indisponibilidade de todos os serviços e sistemas entre as 14h e as 15h, e apenas dos serviços de telefonia no período das 15h às 23h59.

Mutirão carcerário não ofende princípio do juiz natural, decide Quinta Turma



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de que não viola o princípio do juiz natural a designação de magistrados para, em mutirão carcerário, atuar no julgamento de processos como ações criminais e execuções penais. Para o colegiado, os mutirões de julgamento possibilitam decisões mais céleres sem que haja violação da segurança jurídica ou desrespeito ao juízo competente para a apreciação das causas.
Com a decisão, a turma restabeleceu decisões concessivas de progressão de regime, proferidas em mutirão, que haviam sido anuladas pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão de suposta incompetência do juiz.
“No caso concreto, não houve escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. Pelo contrário, a designação se deu de maneira ampla e indiscriminada para a atuação em período certo de tempo, de modo a conferir eficiência à prestação jurisdicional e efetividade ao princípio da duração razoável dos processos”, afirmou o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com a Defensoria Pública do Paraná, os réus foram beneficiados com decisões proferidas em mutirão carcerário que permitiram, entre outros pontos, a progressão ao regime semiaberto. 
Após as decisões concessivas em mutirão, o magistrado da Vara de Execução Penal de Curitiba suscitou conflito de competência em todos os processos. Apesar de não conhecer dos conflitos de jurisdição, o TJPR anulou de ofício as decisões concessivas de progressão de regime.
Distribuição genérica
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou precedentes do STJ no sentido de que não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados de primeiro grau para atuar em tribunais, em regime de mutirão, em processos distribuídos de forma genérica.
Segundo o relator, no caso analisado, houve a modificação do juiz, mas não do juízo competente, e a alteração não ocorreu para beneficiar pessoas determinadas, tendo em vista que os novos juízes responsáveis pelo mutirão tinham a incumbência de dar andamento a todas as ações criminais e execuções penais previstas em instrução normativa do próprio TJPR.
“Não configurada, portanto, na hipótese vertente, ofensa aos princípios do juiz natural, da legalidade e da segurança jurídica, não há que se falar em nulidade das decisões proferidas em regime de mutirão carcerário”, afirmou o ministro.
Além disso, ele declarou que “causa perplexidade” a anulação, de ofício, pela Quinta Câmara do TJPR, das decisões proferidas em mutirão, já que tais atos decisórios não foram objeto de recurso pelo Ministério Público, titular da ação penal, havendo portanto violação à Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 449361

Saúde: Tosse seca e constante é o principal sintoma da tuberculose

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Secretaria da Saúde do Estado trabalha para a eliminação da enfermidade, que afeta prioritariamente os pulmões
A Secretaria de Saúde do Estado alerta para a necessidade de envolver todas as esferas da sociedade na luta contra a tuberculose, doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões, mas que também pode atacar outros órgãos e sistemas do corpo humano, como ossos, rins e meninges (membranas que envolvem o cérebro).
A apresentação pulmonar, no entanto, é a mais relevante para a saúde pública, já que é a principal responsável pela transmissão da doença por meio de partículas lançadas ao ar pelo espirro ou tosses.
Vale destacar que o principal sintoma da tuberculose é a tosse seca e constante. Por isso, é importante que o paciente seja encaminhado a uma unidade da rede Sistema Único de Saúde (SUS) caso a tosse persista por três semanas.
A prevenção em relação à doença ocorre com a imunização da criança ao nascer, ou, no máximo, até os 4 anos, 11 meses e 29 dias com a vacina BCG. É fundamental destacar que a vacina está disponível, gratuitamente, nas salas de vacinação das redes de serviços do SUS, incluindo maternidades.
“A meta é eliminar a enfermidade, ou seja, atingir menos de 10 casos por cem mil habitantes no ano de 2035 e, em 2050, menos de um caso por um milhão de habitantes”, afirma a médica Vera Galesi, da Divisão de Tuberculose da Secretaria de Estado da Saúde.
Notificações
Em 1998, foram registrados 49,3 casos a cada 100 mil habitantes. No ano de 2016, o número caiu para 38,1 casos por 100 mil habitantes, representando uma queda de 23% no Estado de São Paulo.
A tuberculose é uma das principais causas do óbito de pessoas com HIV e as chances de a doença se manifestar nesses pacientes é de 20 a 30 vezes maior do que em quem não tem o vírus.
“O óbito geralmente ocorre nos primeiros dois meses de tratamento, razão pela qual a rapidez no diagnóstico da tuberculose é fundamental, bem como o diagnóstico de HIV entre aqueles com a enfermidade”, salienta Maria Clara Gianna, coordenadora do Programa Estadual DST/Aids-SP.