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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Justiça reconhece ilegitimidade da Caixa em ação ligada ao pagamento do auxílio emergencial

 BRASIL

A juíza federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação sobre concessão de auxílio emergencial. 

Foto: Reprodução 


A magistrada levou em consideração que a Caixa não interfere no processo de avaliação dos critérios de elegibilidade, cuja responsabilidade é da Dataprev conforme previsto na Portaria 351 do Ministério da Cidadania, que regulamenta os procedimentos que dizem respeito ao auxílio do Governo Federal, e que a CEF não possui acesso às informações utilizadas para avaliação dos requerimentos. 

"A despeito de fornecer os meios necessários aos requerimentos de auxílio emergencial, a CEF não possui ingerência quanto à  sua análise, atuando, em caso de deferimento, como mera agente pagadora, a exemplo do que ocorre nos litígios envolvendo a concessão de auxílio desemprego, nos quais se consolidou o entendimento de que tal instituição financeira não possui legitimidade passiva".

Em sua decisão, a juíza federal reforçou que a participação da Caixa ocorre como mero agente pagador do auxílio e responsável pela manutenção dos canais digitais para a realização de requerimentos e consultas, sem qualquer juízo de valor sobre a existência ou não de direito ao seu recebimento. Em razão disso, declarou extinto o processo sem resolução do mérito em relação à Caixa. 

Na ação, a juíza manteve a Advocacia Geral da União como ré, excluindo a Caixa Econômica do processo e determinando que o processo seja redistribuído a uma das Varas Federais de Curitiba com competência cível não especializada, pois a competência da 20ª Vara Federal é exclusiva quanto à matéria cível não especializada do  juízo comum e do juizado especial em que a CEF componha polo processual.



Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região