terça-feira, 12 de dezembro de 2017

SAÚDE

Novos critérios definem morte encefálica e afetam doação de órgãos

Agência Brasil
Mudança nos procedimentos tem impacto na doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado após consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente                     Marcelo Casal/Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.
A partir da nova resolução - aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.
Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).
Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.
Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.
O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.
Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.
Qualificação dos médicos
A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.
Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa dar mais segurança ao processo do diagnóstico.
Transplante
A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral.
Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.
O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação.
Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para doar órgãos.

Um comentário:

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