segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Federação partidária, Ficha Limpa e fundão entram na mira do STF em ano eleitoral

 POLÍTICA 

Corte pretende julgar em plenário, logo no início da retomada dos trabalhos, ações que podem impactar campanhas



Foto: Reprodução 

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar em 3 de fevereiro o julgamento que de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de segunda instância e do período de cumprimento da pena.

O especialista em Direito Eleitoral Volgane Carvalho (foto) afirma que a decisão a ser tomada pelo Supremo “é muito importante, pois, caso seja acolhida a tese defendida pelo PDT, haverá uma alteração gigantesca no modo como é realizada a contagem do prazo de inelegibilidade de alguém sofreu uma condenação criminal”.

Leia a íntegra da entrevista:

Primeiramente, o básico: o que é a Ficha Limpa?
A Constituição de 1988 desenhou um perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil. Eles deveriam possuir uma série de características: ter uma idade mínima, ser brasileiro, estar filiado a um partido, por exemplo. Estas características chamamos de condições de elegibilidade. De outro lado, forma definidas outras características que os candidatos não deveriam possuir: ser analfabeto, possuir parentes na chefia do Poder Executivo, haver sido condenado criminalmente, dentre outras. Estes eventos denominamos causas de inelegibilidade. A Constituição determinou, ainda, que uma Lei Complementar poderia especificar outros eventos que impediriam alguém de se candidatar. Essa lei foi editada em 1990, e passou a ser conhecida como a Lei das Inelegibilidades. A Lei da Ficha Limpa é uma norma que foi editada em 2010 e se destinava a modificar partes da Lei das Inelegibilidades, criando outros eventos que são impeditivos de uma candidatura ou alterando a análise daqueles que já haviam sido previstos.

O senhor pode explicar melhor esse julgamento? O que está em jogo?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630 pretende discutir se um dos dispositivos da Lei das Inelegibilidades que foi alterado pela Lei da Ficha Limpa está de acordo com a Constituição. Trata-se do artigo 1º, I, e, que afirma estarem inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”. O Partido Democrático Trabalhista, autor da ação, acredita que a redação como se encontra hoje, é desproporcional e pode gerar uma inelegibilidade, um impedimento para participar de eleições, muito maior do que aquele desejado pelo legislador. A decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal é muito importante, pois, caso seja acolhida a tese defendida pelo PDT, haverá uma alteração gigantesca no modo como é realizada a contagem do prazo de inelegibilidade de alguém sofreu uma condenação criminal.

O que é a detração eleitoral?
No modelo atual toda pessoa que cometer um dos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa e for condenada definitivamente (com o trânsito em julgado, quando não é possível a apresentação de recursos) ou por um órgão colegiado (quando a decisão é tomada por um conjunto de julgadores) ficará automaticamente inelegível, não podendo candidatar-se a nenhum cargo eletivo. Dessa realidade surgem dois cenários. Caso a condenação tenha se tornado definitiva e o indivíduo inicie o cumprimento da sua pena, a inelegibilidade durará o tempo equivalente à pena acrescido de 8 anos. Por outro lado, caso haja condenação por órgão colegiado a inelegibilidade durará, pelo tempo da condenação colegiada até o trânsito em julgado mais o tempo de pena acrescido de 8 anos. Imaginemos que duas pessoas cometeram um roubo e foram condenadas por um órgão colegiado a 5 anos de prisão. O primeiro condenado não recorreu da condenação e começou a cumprir de imediato sua pena, assim, ficou inelegível por 13 anos (5 anos da pena acrescidos de mais 8 anos). O segundo condenado recorreu da condenação e seu processo transitou em julgado 7 anos depois. Nessa hipótese ele ficaria inelegível por 20 anos (7 anos para o julgamento dos recursos e os 5 anos da pena acrescidos de mais 8 anos). Ambos cometeram o mesmo delito e receberam penas iguais, mas ficaram afastados da vida política por períodos diversos. A detração eleitoral busca equacionar esta desproporção. Trata-se da possibilidade de descontar do tempo de inelegibilidade o período entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado. Esse valor seria diminuído do total de 8 anos que a Lei da Ficha Limpa acresceu ao tempo de condenação.

Quais diretrizes o julgamento pode tomar? Como será na prática dependendo do entendimento fixado?
O Tribunal pode decidir que a norma está de acordo com a Constituição e não precisa ser alterada. Por outro lado, a corte pode reconhecer que há um descompasso entre o texto questionado e Constituição, neste caso, apontará o vício e a forma de tornar aquele dispositivo compatível com os ditames da Constituição. Para tanto, existem diferentes caminhos, que podem variar desde a fixação de uma única forma de interpretação que seja constitucional, até a retirada de parcela do texto.

Uma interpretação posterior que maximize o exercício dos direitos políticos pode ser aplicada com eficácia retroativa?
A decisão do STF, ainda que mais benéfica, não pode retroagir indefinidamente sob pena de ferir a segurança jurídica. Contudo, o ministro Nunes Marques, em seu voto, estabeleceu que a decisão dever ser aplicável às candidaturas apresentadas para a Eleição de 2020 e que se encontram pendentes de julgamento. O ministro Barroso manifestou-se em sentido inverso, compreendendo que qualquer decisão deveria ser válida apenas para candidaturas futuras.

Qual foi o entendimento do ministro Nunes Marques? E do Luís Roberto Barroso?
É importante anotar inicialmente, que os votos anteriores foram proferidos no plenário virtual e que quando o processo é levado para julgamento presencial, reinicia-se o julgamento e há oportunidade de os ministros alterarem seus votos. O ministro Nunes Marques em sua decisão liminar, acolheu os argumentos do PDT e entendeu que o período de inelegibilidade ocorrido entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado deve ser subtraído do prazo de 8 anos determinado pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, decidiu que o prazo de inelegibilidade decorrente de condenação criminal não poderá ser superior a 8 anos. O ministro Luis Roberto Barroso acolheu em parte o pleito do autor reconhecendo a detração do período de inelegibilidade entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado, mas ainda reconheceu que o condenado estará inelegível durante o período de cumprimento da pena, ou seja, não estabeleceu um teto para a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

A decisão valerá para eleições deste ano?
Se o julgamento findar antes do período de registro de candidatura, que se inicia em agosto próximo a decisão certamente valerá para as eleições deste ano, contudo, se prosseguir até data posterior será necessário que o Tribunal estabeleça o período para o qual serão aplicados os seus efeitos.

Casos de síndromes gripais crescem 135% e atingem 25 Estados, diz Fiocruz

 BRASIL

Ocorrências passaram de 5,6 mil para 13 mil nas últimas três semanas, segundo dados do InfoGripe da Fiocruz divulgados hoje

Imagem: iStock

Colaboração para o UOL, em Brasília

15/01/2022 12h11 

Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave cresceram 135% no Brasil na comparação das últimas três semanas de novembro com as últimas três semanas deste ano, de acordo com o boletim InfoGripe da Fiocruz divulgado hoje. Com o novo dado, o país já contabiliza 13.000 ocorrências da doença.

Segundo a instituição de pesquisa, 25 Estados brasileiros tem surto de influenza atualmente. "Praticamente todos os Estados apresentaram sinal de crescimento, deixando claro que tal contexto é anterior às celebrações de fim de ano, reforçando a importância dos alertas quanto aos cuidados necessários à época", ressalta Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.

Os dados foram divulgados mais de um mês depois . "Tais dados também deixam claro a importância do cancelamento de grandes eventos de Réveillon por parte das autoridades de diversas localidades, ainda que os dados de notificação estivessem apresentando problemas na sua divulgação".

De acordo com o boletim, 24 das 27 capitais mostram sinal de crescimento de casos a longo prazo, exceto Boa Vista, Porto Alegre e Rio de Janeiro. Em Aracaju, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Salvador, São Luís, São Paulo e Vitória, a tendência é maior que 95%.

Faixa etária

O boletim mostra crescimento em todas as faixas etárias a partir de 10 anos, desde o fim de novembro e início de dezembro até o momento. Em relação às crianças de 0 a 9 anos, os resultados laboratoriais apontam predomínio do VSR (vírus sincicial respiratório), com aumento de casos de influenza A de novembro e dezembro.

Na população infantil, também verificou-se tendência de aumento nos casos positivos para covid-19. "Esse fato torna fundamental a retomada de ações de conscientização da população e minimização de risco para mitigar o impacto ao longo do início de 2022", destacou Gomes.

Vacinação infantil anticovid

Estados e o Distrito Federal começam a se organizar para aplicar doses da vacina da Pfizer contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. O primeiro lote chegou na última semana ao país.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a aplicação do imunizante em 16 de dezembro. A vacinação do público infantil foi incorporada ao Plano Nacional de Operacionalização em 5 de janeiro.

Somente a vacina da Pfizer está liberada para ser aplicada em crianças. O pedido do Instituto Butantan para a liberação da vacina Coronavac no público de 3 a 17 anos está em análise na Anvisa.

Neste sábado, ao menos nove capitais começaram a vacinar crianças de cinco a 11 anos contra a covid-19 com o imunizante pediátrico da Pfizer. A primeira criança foi imunizada ontem em São Paulo, em um ato simbólico, mas, na capital paulista, ela irá começar apenas na segunda-feira (17). Hoje, já começou a vacinação em:

  • Fortaleza (CE),
  • São Luís (MA),
  • Salvador (BA),
  • Recife (PE),
  • Aracaju (SE),
  • Campo Grande (MS),
  • Belo Horizonte (MG),
  • Vitória (ES),
  • e Florianópolis (SC).


sábado, 15 de janeiro de 2022

CEO da Clínica Gianoto, em Alphaville, patologista Dr. Luiz Teixeira trabalha exclusivamente com altas tecnologias

 BELEZA E SAÚDE 

Responsável pelos cuidados dermatológicos facial e corporal de celebridades, Luiz Teixeira utiliza procedimentos minimamente invasivos e excelentes resultados




(Foto: Reprodução)


Durante a trajetória na Medicina Estética com altas tecnologias, Dr. Luiz Teixeira já atendeu diversas personalidades, entre elas Patrícia Abravanel, Comandante Hamilton, além dos jogadores de futebol Edmilson, Cafu e muitos outros.

Em busca de todas as novidades do mercado, Teixeira é pesquisador, possui doutorado em Patologia Clínica, é escritor e mentor.

O início no mercado de trabalho de Luiz Teixeira da Silva Junior foi aos 14 anos como office boy. Filho de barbeiro, nascido em Osasco, São Paulo, ele acredita que mesmo quem nasceu na periferia e estudou em escolas públicas pode se destacar na carreira que desejar.

Formado em ciências biomédicas pela FMUsp e pós-graduado em Captação, Doação e Transplante de órgãos e tecidos pelo Hospital Albert Einstein, atualmente é CEO da Clínica Gianoto, captador de órgãos no Hospital Albert Einstein e Adido Diplomático da Saúde.

Pela excelência nos trabalhos prestados, o Dr. foi agraciado com a medalha de condecoração MMDC do comando geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Além disso, também foi nomeado como agente diplomático da saúde pelo país de Chipre, no Oriente Médio, onde é atualmente adido comercial da saúde. Em sua trajetória Dr. Luiz Teixeira contabiliza elogios de autoridades renomadas, incluindo ex-presidente da república, ex-governadores e ex-ministros da Saúde.

Para ele, independente da área de atuação profissional que se escolha, é fundamental que haja o emprego de tempo, energia, dedicação e foco para alcançar os objetivos traçados. "Sobretudo ter um bom posicionamento, pois são as atitudes que definem pessoas e profissionais", reitera. Atualmente Luiz Teixeira trabalha exclusivamente com altas tecnologias na área da Medicina, utilizando os melhores equipamentos disponibilizados para o segmento, o que proporciona aos seus pacientes um método minimamente invasivo com excelentes resultados.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Compras do exterior via Shopee, AliExpress e outras serão taxadas em 18% no DF

ECONOMIA 

Crédito Tecnoblog

Shopee, AliExpress e outras plataformas de marketplace terão de pagar uma taxa de 18% em ICMS para cada produto comprado que chega do exterior por avião

Compras vindas do exterior por meio da Shopee, AliExpress e de outros marketplaces serão taxadas em 18% no Distrito Federal (DF). Em dezembro, o governo aprovou uma alteração do trecho na legislação que trata sobre a cobrança de ICMS em compras internacionais transportadas por avião. Até então a alíquota variava de 12% a 35%, o que dificultava a tributação, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do DF.

 

Medida “fortalece economia” do DF, dizem lojistas

A lei distrital que aumenta os impostos sobre compras de vendedores internacionais está em vigor desde 9 de dezembro. A nova regra, de acordo com a CDL, tem como objetivo impedir a evasão do dinheiro do contribuinte do DF e, assim, “fortalecer a economia” da região.

Até então, havia burocracia para taxar produtos vindos de fora do Brasil. A Secretaria de Economia do Distrito Federal fará um convênio com as principais empresas de logística e entrega, como os Correios, para ajudar na coleta da nova alíquota de ICMS.

Vale lembrar que Shopee, AliExpress e Wish, famosas por serem opções de compras feitas no exterior, não possuem um centro de distribuição no Brasil, por enquanto. Contudo, tanto a Shopee quanto o AliExpress apresentam uma página dedicada a produtos de vendedores brasileiros, e a empresa pertencente ao Sea Group planeja abrir um armazém em Barueri, próximo à São Paulo.

Lei que taxa compras de e-commerce entre estados

Além da lei que fixa uma alíquota em compras internacionais, outra proposta — que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro — pode garantir a estados uma arrecadação de ICMS sobre compras feitas pelo e-commerce. O texto assegura que o estado de destino do produto gere renda a partir da tarifa pela entrega.

Antes do final de 2021, a Confaz (Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda) se reuniu para tratar da medida. No ano passado, o DF arrecadou R$ 700 milhões a partir da taxa cobrada por compras online vindas de outros estados. Mas se a lei não for sancionada por Bolsonaro, essa retenção cai para todos os entes da federação.

Apesar de ver com bons olhos a nova taxa de 18% sobre compras de plataformas como AliExpress e Shopee, Wagner Silveira Jr., presidente da CDL-DF, comentou em nota que há outros problemas que ameaçam o varejo da capital federal. Ele cita a falta de emissão de nota fiscal por vendedores terceirizados:


Fonte: Tecnoblog


Barragem no Paranoá tem risco de alagamento, diz Defesa Civil

 DF

O motivo do aviso é a abertura de 40 centímetros das comportas da barragem. Até o fim da noite de ontem, 11, 10 centímetro já tinham sido abertos

Quarentena de sete dias será adotada por 13 estados e o Distrito Federal

 PANDEMIA 

Medida é válida para quadros leves de Covid; cinco estados já seguem a recomendação do Ministério da Saúde 

Pessoas com casos leves de Covid poderão fazer isolamento de sete dias em alguns estados e no DF
Pessoas com casos leves de Covid poderão fazer isolamento de sete dias em alguns estados e no DF


Giovanna BronzeTiago Tortella da  CNN
A  quarentena de sete dias para pessoas com quadros leves de Covid-19 recomendada pelo Ministério da Saúde será adotada por ao menos 13 estados e pelo Distrito Federal, de acordo com um levantamento da Agência CNN.

A orientação do Ministério da Saúde é de que o isolamento deverá ser feito por sete dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas – sem a utilização de antitérmicos.

Nos casos em que a partir do quinto dia o resultado do teste seja negativo e a pessoa não apresente sintomas nas últimas 24 horas, a recomendação da pasta é que a quarentena seja  encerrada mais cedo.

Os estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já adotaram a recomendação do Ministério da Saúde.

Espírito Santo, Roraima, Ceará, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Amazonas, Goiás e o Distrito Federal informaram que devem reduzir o tempo de isolamento, mas aguardam orientações técnicas da pasta.

Quatro estados afirmaram que vão manter a quarentena de 10 dias, quaisquer sejam os casos. São eles: Bahia, Maranhão, Santa Catarina e Tocantins.

Outros nove estados não responderam aos questionamentos da CNN.

O secretário estadual de saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, afirmou em entrevista à CNN que essa diminuição é possível graças à vacina. Com a imunização, as pessoas infectadas apresentam menor carga viral, assim como a diminuição no período em que transmitem a doença.


Fonte: CNN


sábado, 1 de janeiro de 2022

Duas apostas de RJ e SP dividem prêmio de R$ 378 milhões da Mega da Virada

 LOTERIAS

Mega da Virada 2021: prêmio é de R$ 350 milhõesImagem divulgada na internet 

Duas apostas acertaram as seis dezenas e vão dividir o prêmio recorde da Mega Sena da Virada neste ano. Cada uma receberá mais de R$ 189 milhões (exatos R$ 189.062.363,74). As apostas vencedoras foram feitas nas cidades de Cabo Frio (RJ) e Campinas (SP).

Os números sorteados foram 12 — 15 — 23 — 32 — 33 — 46

Outras 1.712 apostas ganhadoras acertaram a quina, e cada uma terá direito ao valor d R$ 50.861,33. Outras 143.494 apostas acertaram a quadra e cada uma terá ao valor de R$ 866,88.

Quais foram os prêmios da Mega da Virada até hoje?

2009; duas apostas vencedoras - premiação total: R$ 144,9 milhões

Fonte: UOL, em São Paulo