sábado, 19 de setembro de 2020

Começa na segunda-feira (21), a partir das 9h, audiência pública que debaterá Fundo do Clima

 


Convocada pelo ministro Barroso, audiência reunirá integrantes do governo federal, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa, acadêmicos e empresários. O evento tem transmissão em tempo real.

18/09/2020 15h00 - Atualizado há

Terá início na segunda-feira (21), às 9h, audiência pública para debater o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima), a alocação de seus recursos e a situação das políticas públicas em matéria ambiental no Brasil. Convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, a audiência reunirá integrantes do governo federal, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa, acadêmicos e empresários. Os debates continuarão ao longo da terça-feira (22).

Na ADPF 708, originalmente ajuizada como Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 60), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade apontam a omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Clima, que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental que estariam levando a uma situação de retrocesso e de desproteção em matéria ambiental.

Por decisão do ministro Barroso, o processo foi recebido como ADPF, instrumento jurídico que, segundo ele, “comporta uma maior heterogeneidade quanto a seu objeto, bem como maior flexibilidade quanto às providências de ordem normativa e/ou concretas a serem concedidas”.

Evento

O evento será realizado na Primeira Turma do STF, com participação dos expositores por videoconferência e transmissão em tempo real. A entrada será restrita a poucos palestrantes que optaram pela participação presencial, observadas todas as medidas sanitárias, como distanciamento social e uso de máscaras, em razão da pandemia de Covid-19.

Para o público em geral e profissionais de imprensa, o evento será transmitido, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelos canais do STF no YouTube e no Twitter. As imagens serão cedidas pela TV Justiça e pelo STF (fotos).

Veja a lista de expositores e os respectivos dias e horários de participação.

RR/EH

Leia mais:

11/09/2020 - Fundo do Clima: confira as informações sobre a audiência pública dos dias 21 e 22 de setembro

29/06/2020 - Barroso convoca audiência pública sobre situação ambiental do Brasil 

10/06/2020 - Partidos apontam omissão da União na paralisação de fundos destinados ao meio ambiente 

Ministro determina retirada da Força Nacional de dois municípios baianos

 


Em ação ajuizada pelo governador da Bahia, o ministro Edson Fachin ponderou que a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados.

18/09/2020 16h15 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, na Bahia, no prazo de 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) enviado ao local. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3427, ajuizada pelo governo baiano, e será submetida a referendo do Plenário.

A Portaria 493/2020 do Ministério da Justiça e de Segurança Pública autorizou o emprego da FNSP na região, no período de 3/9 a 2/10, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o cumprimento de mandado de reintegração de posse em dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Intervenção

Na ACO, o governo estadual sustenta que, apesar de a operação ter sido autorizada para a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônios, não há qualquer indício de conflitos sociais, desestabilização institucional ou riscos de outra natureza que justificassem a medida. Assim, a Força Nacional teria sido mobilizada para intervir na segurança pública do estado de forma desarrazoada e violadora de sua autonomia federativa. Segundo o estado, não tendo havido qualquer tipo de requisição pelo governador, a hipótese caracterizaria intervenção federal.

Autonomia estadual

O ministro Edson Fachin considerou plausível que o artigo 4º do Decreto 5.289/2004, na parte em que dispensa a anuência do governador no emprego da Força Nacional, viole o princípio da autonomia estadual. O dispositivo prevê que a FNSP poderá ser empregada mediante solicitação expressa do governador ou de ministro de Estado.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados. “A definição dos contornos de um federalismo cooperativo pressupõe que os entes federados sejam permanentemente protegidos contra eventuais tendências expansivas dos demais”, apontou.

Fachin ressaltou que a autorização para operações dessa natureza, disciplinadas pela Lei 11.473/2007, prevê a possibilidade de um convênio entre as partes. “Parece ser, portanto, necessária, uma concorrência de vontades para que não se exceda o limite constitucional de proteção do ente federado”, frisou.

Uso da violência

O relator entendeu presente, também, o risco de dano de difícil reparação. “Os enormes riscos para a estabilidade do pacto federativo são ainda acrescidos das circunstâncias materiais da ação, isto é, o exercício dos poderes inerentes à segurança pública e o possível uso da violência”, assinalou. Ele ponderou ainda que, na esteira das medidas cautelares deferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 635 e 709, o quadro geral de pandemia da Covid-19 exige que a mobilização de contingentes de segurança seja sensivelmente restrita e sempre acompanhada de protocolos sanitários.

Conciliação

O relator determinou que a União se manifeste sobre o interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes e, caso não haja, apresente resposta no prazo de 15 dias.

RP/AS//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Suspensa eficácia de lei do Maranhão que interrompia pagamento de crédito consignado durante pandemia

 


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o estado não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras.

18/09/2020 17h22 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de lei do Estado do Maranhão que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, será submetida a referendo do Plenário.

A Lei estadual 11.274/2020 também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, argumenta que a norma usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Também afirma que, por alterar contratos válidos, a lei estadual afronta a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da proporcionalidade e a livre iniciativa.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

No exame preliminar da ação, o ministro considera que, “ao menos à primeira vista”, o Estado do Maranhão não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, “ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”.

PR/AS//CF

Leia mais:

26/6/2020 - Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias 

 

Ministro Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia

 


O TCU havia determinado a indisponibilidade em maio de 2018, pelo prazo de um ano, em auditoria que fiscalizou as obras da Usina Termonuclear de Angra 3.

18/09/2020 18h49 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

Previsão da indisponibilidade

O TCU aplicou dispositivo de sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992, artigo 44, parágrafo 2º) que permite a decretação, por esse prazo, da indisponibilidade de bens do responsável suficientes ao ressarcimento de possíveis danos apurados. O artigo 274 do Regimento Interno do TCU também prevê a possibilidade. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9/5/2018 e, desde então, a indisponibilidade começou a ser efetivada.

Danos

No mandado de segurança, os advogados alegam que, em razão da omissão do TCU, a empresa, na prática, continua sofrendo os efeitos da decisão, mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, “o que vem agravando significativamente os danos suportados”.

Duração exacerbada da medida

Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) juntado à petição inicial. “Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo”, concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.

Pedido de informações

Com base na lei que disciplina o mandado de segurança (Lei 12.016/2009), o relator determinou a notificação do TCU para que cientifique os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

EC/AS//CF

Rede pede que governo federal apresente plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia

 


O plano pretendido pelo partido deve conter medidas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e prevenir outras devastações dessa proporção.

18/09/2020 20h05 - Atualizado há

A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine ao governo federal, entre outras medidas, que apresente, no prazo de 10 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

O plano pretendido pelo partido deve conter medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção aconteçam. Segundo o partido, deve ser reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” da gestão ambiental brasileira decorre de condutas comissivas e omissivas do Poder Público no tratamento da questão, sobretudo nos dois biomas mencionados, que ofendem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção constitucional à vida, à saúde e à integridade física.

Desmonte

Ao sustentar que há uma atuação estruturada para o desmonte do Ministério do Meio Ambiente, a Rede diz que a auditoria anual das contas do órgão mostra que a pasta executou, em 2019, somente uma pequena parcela do orçamento para promover programas de mudança do clima e conservação da biodiversidade e não lançou editais para pesquisa nessas áreas. Alega, ainda, que, mesmo com a gravidade das denúncias e com a urgência que a questão exige, o presidente Jair Bolsonaro minimiza a crise, com o argumento de que o fogo é gerado, principalmente, por causas naturais, acusa os indígenas de darem início aos focos de incêndio e critica a atuação de organizações não governamentais. Os dados apresentados por instituições, no entanto, apontam que a principal fonte dos incêndios é a atuação, normalmente criminosa, com vistas à obtenção de benefícios econômicos na região: garimpos, pastagens para gado e plantações agrícolas em larga escala.

Caos ambiental

Para o partido, a omissão das autoridades estatais (incluindo os estados e os municípios pertencentes aos Biomas Pantanal e Amazônico) é a principal causadora do “enorme caos ambiental”, pois potencializa a atuação de grupos criminosos (sem a fiscalização adequada e a aplicação de multas ambientais) e as condições climáticas extremas.

Força-tarefa

A Rede pede ainda que o Governo Federal envie para as áreas, no prazo de cinco dias, força-tarefa composta por militares para auxiliar no combate ao alastramento dos focos de incêndio e que seja criada uma Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões sobre o problema. Requer, também, a destinação, aos municípios afetados, de equipamentos de proteção e de combate aos incêndios, cestas básicas, assistência à saúde, auxílio habitacional, insumos agrícolas e demais insumos necessários à subsistência dos moradores locais afetados.

SP/AS//CF
Foto: CBMMS

Pesquisa de jurisprudência: como solucionar comportamentos atípicos nos resultados

 


18/09/2020 21h00 - Atualizado há

Nas últimas semanas, a nova página de pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou por diversas atualizações, com o objetivo de oferecer uma melhor experiência aos usuários. Entre as melhorias implementadas, destacam-se a reformulação da pesquisa por legislação, a disponibilização do arquivo PDF das decisões monocráticas assinadas digitalmente e a criação da busca automática por radicais.

Após essas mudanças, alguns usuários têm relatado comportamento atípico da ferramenta: em determinados casos, por exemplo, a lista de resultados não exibe nenhum item, embora os filtros laterais indiquem a existência de resultados. Essas distorções acontecem porque alguns dispositivos continuam armazenando informações (cookies, cache) relativas às versões anteriores da página.

Como resolver?

A solução do problema é simples: o usuário precisa fazer uma limpeza de cookies e cache no seu navegador. Para realizar esse procedimento, consulte os tutoriais do Google Chrome, do Microsoft Edge, do Mozilla Firefox e do Safari.

Uma alternativa temporária à limpeza de cookies e cache é utilizar o navegador em modo anônimo ou privado.

Conheça a nova ferramenta

Para conhecer os recursos oferecidos pela nova página de pesquisa de jurisprudência basta consultar o guia rápido, com perguntas e respostas elaborado pela equipe de jurisprudência do Tribunal.

Para informações mais detalhadas sobre o funcionamento da nova plataforma, visite também a página Dicas de pesquisa: clique no ícone em formato de lâmpada, disponível no menu superior da página de pesquisa.

Dê sua opinião

Desde o lançamento, a nova página de pesquisa conta com um canal especialmente destinado a receber a opinião dos usuários. Por meio de um formulário simples e de preenchimento rápido, é possível avaliar a eficiência e a usabilidade da plataforma, compará-la à antiga ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e sugestões de aperfeiçoamento.

As respostas ao formulário de avaliação são analisadas diariamente: as críticas e sugestões são selecionadas para estudo e, quando relevantes, podem converter-se em modificações efetivas da página de pesquisa.

O formulário de avaliação da nova página de pesquisa ficará permanentemente à disposição dos usuários. Para acessá-lo, basta clicar sobre o ícone em formato de prancheta, localizado no menu superior direito da página.

//SDO

 STF

Conheça os destaques das 27 sessões de julgamento do Plenário do STF convocadas até dezembro

 


O objetivo do presidente, ministro Luiz Fux, ao divulgar o calendário de sessões e os processos pautados, é o de promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional.

18/09/2020 15h30 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, até 18 de dezembro, 27 sessões de julgamento. Entre os temas de destaque pautados pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estão a imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros por atos de guerra praticados no Brasil, o direito ao esquecimento, a reforma do ensino médio e a validade de normas coletivas de trabalho.

O objetivo da Presidência, ao divulgar o calendário de sessões e os processos pautados, é o de promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade.

Casos históricos

Dois casos chamam a atenção por seu aspecto histórico. Um é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, que envolve uma ação de ressarcimento de danos materiais e morais ajuizada por descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto no ataque de um submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da costa de Cabo Frio (RJ), em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. O tema de fundo, com repercussão geral reconhecida, é a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras.

O outro caso é o RE 1010606, que discute o direito ao esquecimento na área cível. No processo, também com repercussão geral reconhecida, os familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem autorização. O relator, ministro Dias Toffoli, realizou, em junho de 2017, uma audiência pública, a fim de colher subsídios para o julgamento.

A pauta está disponível no calendário de julgamentos do STF. Confira outros destaques, mẽs a mês:

Setembro

Loterias 
(23/9) - Julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e da ADI 4986 contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Inscrição na OAB (23/9) - O Plenário decidirá se defensores públicos devem se inscrever e se submeter aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Imunidade de jurisdição (24/9) - O STF vai decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, de relatoria do ministro Edson Fachin. O caso concreto é uma ação de ressarcimento de danos materiais e morais de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto no ataque de um submarino alemão no mar brasileiro durante a II Guerra Mundial.

Direito ao esquecimento (30/9) - No último dia do mês está pautado o RE 1010606, que discute o direito ao esquecimento na área cível. O processo tem repercussão geral reconhecida e nele familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 buscam reparação pela utilização do caso em programa televisivo.

Outubro

Ensino Médio
 (1º/10) – A ADI 5599 questiona a Medida Provisória 746/2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Reforma do Ensino Médio). A MP alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conanda (1º/10) - Referendo em medida cautelar na ADPF 622, que tem por objeto o Decreto 10.003/2019 do presidente da República, que altera a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Normas coletivas (7/10) - O STF examinará a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. No ARE 1121633, a Mineração Serra Grande S.A. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho sobre pagamento de horas de trajeto pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

Orçamento impositivo (7/10) - Retomada do julgamento da ADI 5595, ajuizada contra a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde.

Direito de resposta (7/10) - No mesmo dia está pautado o julgamento das ADIs 54155418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

Diplomacia (8/10) - O Recurso Extraordinário (RE) 652229 discute se brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a missão diplomática, antes de promulgada a Constituição Federal de 1988, pode obter estabilidade e se submeter ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90. Também está pautada a ADI 5355, contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

Crença religiosa (14/10) - O Plenário vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. A questão é objeto do ARE 1099099. No mesmo dia está em pauta o RE 611874, que trata da mudança de data de concurso por crença religiosa.

Justiça Militar (21/10) - O limite da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz é objeto do HC 112848 e também será tratado no julgamento da ADI 5032. Na mesma sessão, deve ser julgada a ADI 5549, contra dispositivo da Lei 12.996/2014 que alterou a Lei 10.233/2001, a qual dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Revista íntima em presídios (22/10) - O STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. A questão é objeto do ARE 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin. Sobre tema semelhante está pautada a ADPF 579.

Medidas coercitivas (22/10) - No julgamento da ADI 5941, o STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Softwares (28/10) - Estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares. Serão julgadas em conjunto as ADIs 5659 e 1945.

Terras indígenas (28/10) - Referendo de medida liminar em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19. Sobre o tema está pautado o RE 1017365, com repercussão geral, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Novembro

Matéria penal
 (4/11) - No dia 4/11, a pauta traz processos que envolvem a aplicação da Lei de Execução Penal e do Código Penal e a situação carcerária. No RE 776823, discute-se a necessidade de condenação com trânsito em julgado para considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso. No RE 600851, os ministros vão definir se há prazo de prescrição para processos suspensos em razão do não comparecimento de réu citado por edital, enquanto que a ADI 5170 trata da responsabilidade civil do Estado em indenizar presos por más condições carcerárias. Outro tema pautado para essa data é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, objeto do RE 979962, com repercussão geral.

Manifestações (5/11) - Está prevista a retomada do julgamento do RE 806339, no qual se discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Vaquejada (5/11) - Os ministros vão julgar, na ADI 5728, a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Ensino de gênero (11/11) - Estão pautadas ações que discutem a constitucionalidade de leis municipais e estaduais que proíbem a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero nas escolas públicas. O tema é objeto da ADPFs 462466 e 578, bem como da ADI 5668.

Terceirização (11/11) - Está prevista a continuidade do julgamento de agravo na Reclamação (RCL) 15052, em que se discute a responsabilização do poder público prelo o pagamento de verbas trabalhistas em casos de terceirização.

Empresa individual (12/11) - O STF deve julgar a ADI 4637, contra dispositivo do Código Civil que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441.

Lei de Falências (12/11) - No mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3424, contra dispositivos a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), e da ADPF 312, contra o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos de falência, dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas.

Foro especial (18/11) - Nesta sessão, os ministros vão julgar ADIs contra leis estaduais que tratam da concessão de foro especial por prerrogativa de função a algumas categorias. Sobre o tema estão pautadas as ADIs 5591 (SP), 3294 (PA) e 4870 (ES).

Trabalho intermitente (19/11) - Os ministros vão julgar processos trabalhistas que tratam do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826). Também estão pautadas as ADIs 5051 e 5053, que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores em caso de dispensa sem justa causa.

Penhora de imóvel rural (25/11) - A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507 e da ADI 3865.

Precatório e desapropriação (25/11) - Na mesma sessão, o Plenário pode decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, se compatibiliza com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da Carta. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral.

Dezembro

Dupla união estável
 (2/12) - O Plenário volta a julgar o RE 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte.

Nepotismo (2/12) - No julgamento do RE 1133118, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante (SV) 13, alcança a nomeação para cargos políticos de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Royalties (3/12) – O Plenário julgará em conjunto cinco ADIs (4916, 4917, 4918, 4920 e 5038) de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo.

Profissionais de estética (3/12) - Nesse mesmo dia, está pautada a ADI 5625, de relatoria do ministro Edson Fachin, contra a Lei 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Audiências de custódia e outras matérias penais (9/12) - Está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante. No mesmo dia, deve ser julgado o ARE 848107, que discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

Pauta tributária (10/12) - Para essa sessão, estão pautados processos que envolvem matéria tributária, como a ADI 4905, que contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido.

Ações Civis Públicas (16/12) - O STF deve decidir, no julgamento do RE 1101937, a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país até a decisão final do recurso, que tem repercussão geral.

Nas duas últimas sessões (17 e 18/12), o Tribunal irá julgar processos remanescentes da pauta anterior.

AR/EH//CF

stf 

Lacen recebe máquina de extração usada nos testes de Covid-19 e volta a realizar 100% dos exames do Tocantins

 


18/09/2020 - Erlene Miranda/Governo do Tocantins

O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Tocantins (Lacen-TO), instituição sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), conta agora com um equipamento para a etapa de extração do gene do vírus SARS-CoV-2 das amostras, utilizado no processamento do teste de RT-PCR (Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real) para Covid-19. O equipamento foi encaminhado pelo Ministério da Saúde (MS) para fortalecer o programa de testagem para o novo Coronavírus no Estado.

Conforme a diretora do Lacen-TO, doutora Jucimária Dantas Galvão, “esse equipamento, permitirá atender 100% das demandas para a testagem de RT-PCR da Covid-19, com a mesma celeridade que estávamos atendendo nos meses anteriores à interrupção do fornecimento desses insumos pelo Ministério da Saúde. A intenção é disponibilizar os resultados dos exames em até 48 horas”.

A diretora esclarece ainda que a unidade descentralizada do Lacen-TO em Araguaína será responsável pelas demandas das unidades hospitalares e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Região Macro Norte do Tocantins. “Definindo esse fluxo na unidade de Araguaína, pretendemos agilizar o processamento e a liberação dos resultados dos pacientes hospitalizados ou com sintomas de maior relevância clínica. As demais amostras da Região continuarão a ser encaminhadas para a unidade de Palmas”, ressalta.

Agilidade nos diagnósticos

O biólogo do Lacen-TO, Fernando Vaz, explicou como a máquina funciona. “Depois que colocamos as placas, a preparação dos reagentes e a pipetagem das amostras no equipamento, o processamento da extração do RNA do vírus SARS-CoV-2 de 96 amostras é concluído em 23 minutos, otimizando assim uma etapa que antes era concluída em aproximadamente 3 horas 30 minutos.  Esta metodologia reduziu aproximadamente 50% do tempo nesta etapa, otimizando as etapas seguintes de amplificação/detecção e liberação dos resultados”.

O profissional do Lacen-TO ainda esclarece que “o processo de extração anterior era totalmente manual, e quando os estoques estavam reduzidos, parte das amostras eram enviadas ao Laboratório de Referência/Fiocruz, conforme fluxo estabelecido pelo Ministério. Agora, não precisamos encaminhar para outro Estado”, destaca.

Outro equipamento

A SES tem, em andamento, processo de aquisição de insumos e o comodato de outra máquina de extração, totalmente automatizada, que irá auxiliar na celeridade das análises.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins apresenta projeto Tocantins + Fornecedor para diretores da Acipa e da CDL

 


18/09/2020 - Seleucia Fontes / Governo do Tocantins 

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), iniciou nessa quarta-feira, 16, uma série de reuniões com entidades empresariais para mobilização em torno dos projetos Tocantins + Fornecedor e Tocantins + Consciente. A meta é firmar parcerias na divulgação das vantagens para a classe empresarial destas ações. As primeiras entidades a serem contatadas foram a Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Palmas.

Tocantins + Fornecedor busca divulgar a plataforma E-Fornecedor, sistema do Governo do Tocantins de aquisição rápida de bens e serviços, bem como auxiliar os interessados no processo de cadastramento. “O Governo do Estado quer oportunizar a competitividade e estimular a prestação regionalizada de serviços”, explicou a diretora de Indústria, Comércio e Serviços, Geany Pinheiro.

Já o Tocantins + Consciente tem a meta de conscientizar empresários dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços quanto à importância da manutenção dos protocolos de segurança sanitária, evitando, assim, paralisações motivadas por contaminação pela Covid-19. “Queremos unir forças no controle da propagação do vírus e na garantia da sobrevivência das empresas”, pontuou o superintendente de Desenvolvimento Econômico, Iranilson Mota, lembrando que esta é uma preocupação do governador Mauro Carlesse.

Os empresários aprovaram os projetos e se prontificaram em colaborar na sua divulgação. Os diretores da Acipa se dispuseram a abrir espaço em duas de suas atividades, o Café On-line com Empresários – para apresentação dos projetos –, e a Acipa Live, para tirar as dúvidas dos participantes com as equipes dos órgãos parceiros, Secretaria do Estado da Administração (Secad), Secretaria do Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI), além da própria Sics.

Na sede da CDL, o presidente da entidade, Silvan Marcos Portilho, recebeu a iniciativa de braços abertos e reiterou que é mais fácil chegar aos empresários por meio das instituições, tanto que colocou sua equipe à disposição para passar por treinamento e ir às empresas ajudar no cadastramento, por ver que esta é mais uma oportunidade de negócios para a categoria.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins