terça-feira, 14 de julho de 2020

Prefeitura estabelece horários de funcionamento para o comércio



Portaria da Sedetec define o escalonamento de horários para abrir e fechar, de acordo com os segmentos


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13/7) a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços, que voltam a funcionar a partir de 14/7, de acordo com o decreto 1313, de 13 de julho de 2020.
Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo.
Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.
Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento ( das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.
As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.
O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.
Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:
Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento
6 horas - Padarias e panificadoras.
7 horas - Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 - Escritórios Profissionais liberais.
10 horas - Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.
Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar
7h30 às 17h30 - Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h - Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio dia às 20 horas  - Shoppings Centers
Horário normal de abertura e fechamento até meia noite
- Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.
Atividades com outros horários de entrada
6h30, 8h30 ou após 10h30
-  Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
Comércio atacadista
Call centers
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
Hotelaria e congêneres
Envasadoras de gás e postos de combustíveis
Empresas de segurança privada
Cemitérios e serviços funerários
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
Clínicas e hospitais veterinários
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
Jornais e emissoras de TV
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
 Atividades religiosas
Feiras livres e especiais e mercados municipais
Atividades de transporte
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
Estabelecimentos 24 horas
Atividades que permanecem proibidos(as):
Eventos públicos e privados presenciais
Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
Visitas para pacientes com coronavírus
 Clubes recreativos e parques aquáticos
Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
Salões de festa e jogos
Prefeitura de Goiânia 

Protocolos sanitários de segurança para comércios e serviços



Regras são indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings e galerias 


A partir desta terça-feira (14/7) voltam a funcionar de forma definitiva as atividades comerciais na capital. O retorno, após mais de 100 dias, segue marcos seguros e rígidos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19. Entre as medidas definidas pela Prefeitura de Goiânia e que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores, além do escalonamento de horários. 
As normas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Sedetec complementam os protocolos gerais divulgados pelo Governo de Goiás e são indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, restaurantes, shoppings e galerias. "As empresas, de forma geral, deverão seguir todas as diretrizes definidas pela Prefeitura de Goiânia que envolvem questões de distanciamento, higiene e horários alternativos de funcionamento", afirma o titular da Sedetec, Walison Moreira. 

Além da definição de protocolos de segurança para os estabelecimentos comerciais, o documento estabelece critérios para a retomada das celebrações religiosas e das atividades em academias, abrigos e instituições de cuidado, hotéis, unidades de saúde, praças e parques.
Apesar da retomada segura da maioria das atividades comerciais, permanecem proibidos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.
Veja também abaixo:
Escritórios em Geral e Atividades imobiliárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes conforme Protocolo Geral (1 a cada 12m²). 
Concessionárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes.

Bares, restaurantes e similares

Permitido atendimento desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; não será permitido o consumo no local de pessoas em pé; privilegiar ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento (modelo self-service); adotar sistemas de escalas de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. 
Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004;
-Receber pedidos preferencialmente por meio de telefone, internet ou aplicativos; Não disponibilizar o uso de cardápios e/ou produtos para a escolha e realização de pedidos direto em balcão/portas/mesas/janelas;

Permitir a retirada de pedidos pelo cliente, no estabelecimento, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;

Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.);

As máquinas de cartão, e outras de uso comum, devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso;

Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
Comércio não essencial
Permitir acesso público desde que observado a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda; higienização obrigatória das mãos ao acessar o estabelecimento; prover formas de distanciamento entre clientes e entre clientes e funcionários; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos vestiários ou provadores.
Shoppings, Camelódromos e Galerias Comerciais
Permitir a quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C; renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho; privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja minimizado; providenciar álcool gel nos corredores, sanitários, vestiários ou provadores; vagas de estacionamento limitadas a 1/3 da capacidade. Restaurantes e praças de alimentação observado os protocolos específicos para restaurantes (distanciamento entre mesas, cadeiras, etc); Os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais; Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;Implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;Garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; Atender o preconizado no Protocolo Geral.
Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas. Além disso, os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. Além disso, os locais deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. 
Salão de beleza e atividades relacionadas
Usar de jaleco ou avental por parte do trabalhador devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente; atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;
Academias
Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 12m², permitido somente a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia: recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas, piscina, vestiário, etc. Durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. 

As academias também deverão medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. No caso do uso de leitor de digital para entrada na academia, deve se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. 

Cada cliente deverá ficar a 1,5m de distância do outro, utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários. Além disso, as academias deverão exigir que  clientes tragam as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamento. Os bebedouros deverão ser adaptados somente para uso com recipientes individuais. 

Além disso, as academias deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho. Entre as recomendações para a área da piscina: disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma  individual; após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
Indústria não essencial
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Construção civil
Atender o preconizado no Protocolo Geral 
Agências bancárias / lotéricas / correspondentes bancários
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Feiras livres
Observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o distanciamento de 2m entre as bancas, além de atender o Protocolo Geral. O funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares
Feiras especiais
O funcionamento permitido está desde que garantidas as distâncias mínimas de 2 metros entre barracas, lateralmente e corredores de circulação de no mínimo 3m; o funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares, além de atender o Protocolo Geral.
Quiosques / Pitdogs / Foodtruck / Similares
Permitido acesso público desde que observado distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; privilegiar ambientes abertos sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido ajuntamento de mesas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento; proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local; atender o protocolo geral; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; os serviços de alimentação e outros em funcionamento com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir, além dos itens do Protocolo Geral, todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº. 216/2004.
Hotelaria e congêneres
Respeitar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes. Devem ainda adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços e adotar as medidas do Protocolo Geral.
Celebrações religiosas
Observar o limite de 30% da ocupação máxima, em horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, devendo adotar mecanismo eficaz para controlar o limite de clientes; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes prover formas de distanciamento entre os fiéis. 
Supermercados e congêneres
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deverá ser permitido apenas uma cliente por carrinho e a quantidade máxima de clientes permitida é de 1 cliente por 12 metros quadrados de área. 
Farmácias
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Postos de combustíveis
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Distribuidor de produtos essenciais
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Unidade de saúde privada
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; vedada a oferta de serviços para fins estéticos e deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera.
Unidade de saúde veterinária
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral; deve atender apenas com hora marcada, evitando assim a aglomeração de pessoas na sala de espera; passando a permitir o funcionamento de serviço de banho e tosa animal.
Abrigos e instituições de cuidados
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Administração pública
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores; implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários; proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco, para avaliação da necessidade de suspensão da prestação dos serviços; adotar as medidas do Protocolo Geral.
Parques e praças
Permitir o uso de equipamentos de uso coletivo e proibir aglomerações.
Região da 44
A Associação deverá lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza; orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmo; disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Além disso, a entidade deverá contratar um médico infectologista para assessorar os empresários por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais; distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais). 

A região também deverá obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44. 

Por fim, a entidade deverá viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.
Thiago Araújo, da diretoria de Jornalismo da Secom

Prefeitura de Goiânia 


Processo seletivo: Seinfra prorroga prazo para entrega de documentos



Nova data limite se estende para 21 de julho, próxima terça-feira


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), prorrogou o prazo para a comprovação documental dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado referente ao edital n° 002/2020. O novo prazo vai até 21 de julho, terça-feira próxima.
Antes de entregar a documentação, o candidato aprovado deve realizar os seguintes procedimentos:
*Acessar o site da Prefeitura
*Clicar na opção “agendamento Atende Fácil”
*Realizar o cadastro
*Clicar em “Semad Processo Seletivo Seinfra”
*Agendar serviço, escolher o dia e horário e confirmar.
Realizado em virtude da crescente demanda de obras previstas para 2020 e 2021, o Processo Seletivo disponibiliza 121 vagas, distribuídas entre os cargos de analista em obras e urbanismo, nas funções de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro eletricista, tecnólogo em construção de edifícios, tecnólogo em construção de vias terrestres; assistente técnico profissional, nas funções de agrimensor e laboratório de solos; artífice de serviços e obras públicas, nas funções de carpinteiro/marceneiro, eletricista, encanador, pedreiro, pintor e serralheiro, além de auxiliar de serviços e obras públicas. Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo.


Prefeitura de Goiânia

Prefeitura implanta cinco salas modulares em Cmei da região Sul



Prefeito Iris Rezende acompanha o içamento das salas no Cmei Alto da Glória. Novos espaços vão ampliar em até 125 vagas o atendimento na Educação Infantil

\g006_dvev3786GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS - ATALHO 22018FotosInauguração salas modulares - 24.08 LaísMarca d'água

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), implanta, nesta quarta-feira, 15, cinco salas modulares em instituição de ensino na região sul da capital. O prefeito Iris Rezende acompanha, pessoalmente, o içamento dos ambientes de rápida instalação no Cmei Alto da Glória, acompanhado do secretário municipal de Educação, professor Marcelo Costa, e autoridades locais. A implantação acontece às 09h, nas dependências do Cmei.
O Cmei Alto da Glória atende, atualmente, 94 crianças de 0 a 4 anos e 11 meses. O projeto de instalação de ambientes de rápida implantação (ARI) prevê mais cinco salas duplas, o que representa ampliação de até 125 vagas, além de:
1 sala para direção/coordenação
1 cozinha
2 banheiros infantis
1 banheiros para adultos
1 banheiros PCD
5 marquises duplas
3 marquises triplas

Estes serão os primeiros ambientes já montados com as marquises, beirais similares a “telhadinhos” que protegem as crianças das variações climáticas entregando, então, salas completas. A implantação das salas modulares amplia o atendimento na Educação Infantil em uma região de alta demanda na modalidade, garantindo Educação Pública moderna e de qualidade.
Serviço
Assunto: Prefeitura implanta cinco salas modulares em Cmei da região Sul de Goiânia nesta quarta, 15
Data: Quarta-feira, 15/07
Horário: 09h
Local: Cmei Alto da Glória
Endereço: Av. São Luiz, qd.10, Área 2, Bairro Alto da Glória
Luciana Gomides, editoria de Educação e Esporte 
Prefeitura de Goiânia 

Prefeitura de Goiânia inicia pavimentação de mais cinco bairros



Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville estão incluídos no programa de infraestrutura nos bairros implantado pelo prefeito Iris Rezende


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), iniciou nesta semana o serviço de pavimentação asfáltica no Jardim Petrópolis, Residencial Nunes de Morais, Sítio Recreio do Ypê e Loteamentos Aruanã Park e Faiçalville. Os cinco bairros estão incluídos no programa de infraestrutura implantado pelo prefeito Iris Rezende.

“No meu mandato anterior nós asfaltamos 134 bairros que não tinham o benefício. Desde que eu deixei a prefeitura, no entanto, outros tantos bairros surgiram sem pavimentação. Vamos asfaltar todos eles”, garantiu o prefeito.

O titular da Seinfra, Dolzonan da Cunha Mattos, reitera que as obras de infraestrutura dos 31 bairros representam mais qualidade de vida à população. “É um grande projeto encabeçado pelo prefeito Iris, uma das suas grandes marcas, além, é claro, de levar principalmente dignidade à comunidade local”, afirmou.

Orçadas em R$ 26.546.176,60, as obras de infraestrutura nos cinco bairros vão incluir pavimentação, construção de galeria pluvial e meio-fio. A previsão é de que todo o serviço seja concluído no fim deste semestre.

 Diego Reis, da Diretoria de Jornalismo
Prefeitura de Goiânia 


PF combate crimes contra a segurança nacional e prende por posse ilegal de arma de fogo



Ação PF

Uma pessoa era investigada por ameaças a autoridades e instituições.
Última modificação13/07/2020 11h34
Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal deflagrou hoje (13/7) ação para combater crimes contra a segurança nacional. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Investigações, iniciadas em maio deste ano, identificaram um homem que teria proferido ataques a autoridades e instituições. Em vídeos publicados em ambiente virtual, ele teria feito ameaças diretas à vida de determinadas pessoas, citando processo violento ou ilegal, com o fim de obstar o livre exercício dos Poderes da União.
Os crimes de calúnia e difamação contra diversas autoridades também teriam ocorrido. A Polícia Federal representou por um mandado de busca e apreensão, expedido pela 35ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e cumprido nesta Capital.
Foram apreendidos computador, aparelho de telefone celular, roupas utilizadas nos vídeos, munições, além de três armas de fogo, estando uma delas registrada em nome de terceiro e com registro vencido, o que ensejou a prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena máxima é de três anos de reclusão.
Se condenado pelos crimes contra a segurança nacional, calúnia e difamação, o preso poderá cumprir até 13 anos de prisão.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando para a manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.

 PF
Comunicação Social  da Polícia Federal em Minas Gerais
cs.srmg@dpf.gov.br | www.pf.gov.br

PF combate contrabando de cigarros estrangeiros em Minas Gerais



Operação PF

Polícia Federal deflagra a Operação Caratinga para desarticular grupo criminoso responsável por contrabando de cigarros paraguaios em municípios mineiros

Juiz de Fora/MG – A Polícia Federal deflagrou hoje (10/7) a operação policial Caratinga, para combater o contrabando de cigarros estrangeiros, em Minas Gerais. Policiais federais deram cumprimento a dois mandados de busca e apreensão, na cidade mineira de Caratinga, ambos expedidos pela Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé.
As investigações tiveram início no mês passado, após a prisão em flagrante de possível integrante de uma associação criminosa responsável pela introdução clandestina dos cigarros no Brasil e sua comercialização na região leste de Minas Gerais. Foram apreendidos dois aparelhos de telefone celular.
Os investigados responderão pelos crimes de contrabando e associação criminosa, podendo cumprir até oito anos de reclusão, se condenados.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando para a manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.

Comunicação Social da Polícia Federal em Juiz de Fora/MG
www.pf.gov.br PF

PF realiza diversas ações de combate ao crime de contrabando de cigarros e eletrônicos no Paraná



Ação PF

Operação Hórus: Madrugada agitada na região paranaense, com apreensões de 11 carros, 3 caminhões, produtos contrabandeados e 3 presos em flagrante.

Na madrugada desta sexta-feira, dia 10/07, mais um grande trabalho foi realizado por equipes que participam da OPERAÇÃO HÓRUS, integrada pela POLÍCIA FEDERAL, COBRA/BPFRON e COE/BOPE da PMPR, DOF/MS, TIGRE/PCPR, BOPE/PMMS, FORÇA NACIONAL e pelo EXÉRCITO BRASILEIRO, com apoio da SEOPI – Secretaria de Operações Integradas/MJSP.
 Ocorrência 1 – Guaíra/PR - Durante patrulhamento de rotina na zona rural de Guaíra/PR, policiais visualizaram movimentação suspeita de comboio atrás de mata fechada da região e resolveram realizar aproximação para abordagem. No local foram apreendidos 4 veículos carregados com cigarros de origem paraguaia, totalizando cerca 100 caixas de cigarros.
Ocorrência 2 - Terra Roxa/PR - Como desdobramento desta primeira ocorrência, grande correria iniciou na região entre Guaíra e Terra Roxa, equipe policial logrou êxito em perceber movimentação suspeita de um veículo de transporte e iniciou acompanhamento tático para abordagem. Os criminosos abandonaram o veículo em meio à plantação de milho, não sendo localizados, carregado com aproximadamente 80 caixas de cigarros paraguaios.
Ocorrência 3 - Mercedes/PR - Equipe policial realizava patrulhamento de rotina na zona urbana de Mercedes e percebeu movimentação de pessoas suspeitas em depósito. No local foram realizadas 3 prisões em flagrante e apreendidos 5 veículos e 1 caminhão, carregados com aproximadamente 400 caixas de cigarros paraguaios. Um dos presos tentou empreender fuga, jogando seu veículo contra equipe policial, que foi obrigada a realizar disparos de fogo no intuito de resguardar a integridade física da equipe.
O suspeito foi baleado e socorrido pela equipe policial, tendo sido encaminhado para o Hospital Bom Jesus em Toledo/PR, que constatou que os ferimentos em questão não eram graves – após ser medicado, recebeu alta. Em seguida foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Guaíra/PR, para lavratura da sua prisão em flagrante junto com os outros dois infratores deste mesmo ato.
 Ocorrência 4 - Terra Roxa/PR - Após os trabalhos para prestação de apoio policial na ocorrência anterior, uma equipe desta integração estava retornando para Guaíra/PR e percebeu comboio composto por um veículo e dois caminhões atravessando a BR-163 com carga de cerca de 60 volumes diversos de eletrônicos diversos (celulares, skygato e etc.) e essências de narguilé. De imediato foi iniciado acompanhamento tático embarcado, e os condutores jogaram os veículos contra mata fechada da região, empreendendo fuga e não sendo localizados.
Os presos e os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, para os procedimentos de praxe.

Comunicação Social da PF em Guaíra/PR