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quinta-feira, 27 de julho de 2017

POLÍTICA

Justiça rejeita pedido de 
 Adriana Ancelmo para 
 suspeição de 
desembargador

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O relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas Foto: Reprodução Jornal do País


A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (27/7), por unanimidade, o pedido da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.
Em abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra, deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.
A defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril, Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de imparcialidade do julgador.
O relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve, da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.
Adriana Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado, durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.
Em seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito, dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Após ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição, o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas.

O desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que, analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto, Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a uma instituição prisional.




Agência Estado





POLÍTICA


Abuso de poder religioso 
entra na mira da Justiça 
Eleitoral

https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/f6/2017/07/17/culto-em-marco-da-igreja-do-evangelho-quadrangular-em-maceio-reduto-eleitoral-do-pastor-joao-luiz-psc-al-1500317426127_615x300.jpg
Culto em março da Igreja do Evangelho Quadrangular, em Maceió, reduto eleitoral do pastor João Luiz (PSC-AL), que foi afastado pelo TSE

O uso da religião como instrumento de captura de votos está no centro de um debate de juristas e deve chegar a instâncias superiores em breve.O termo "abuso de poder religioso" vem ganhando força em tribunais regionais e recentemente houve uma decisão monocrática do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --ou seja, dada por um único membro desse colegiado-- baseada nessa tese.O abuso de poder religioso não é algo previsto em lei, mas acusações desse tipo têm fomentado decisões em tribunais pelo país, sustentando a abertura de processos e afastando parlamentares do cargo. O assunto, porém, está apenas agora chegando ao TSE."Os tribunais regionais têm reconhecido essa tese, eles fundamentam [a ação] com abuso de poder religioso, alguns levam como uma subdivisão de algum abuso de poder", afirma o advogado eleitoral Amilton Kufa, que é pesquisador do tema.
"Transformação do templo em base de campanha"

Em maio, o ministro do TSE Napoleão Nunes Maia Filho decidiu afastar do cargo o deputado estadual pastor João Luiz (PSC-AL). Ele já havia sido condenado à cassação pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estadual em julho de 2016, por seis votos a um, mas ficou no cargo até a decisão monocrática do TSE. Hoje, o deputado está fora do posto, mas recorre da decisão.

Na denúncia, o procurador eleitoral Marcial Duarte Coêlho afirma que o pastor foi "alçado a candidato da Igreja do Evangelho Quadrangular, representante da família quadrangular". "[É] Notória a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha", completa, sem, porém, usar o termo "abuso de poder religioso".

Porém ele assegura que na igreja comandada pelo pastor "há regra interna que determina a manifestação de apoio aos candidatos por parte dos membros da igreja".

Em sua decisão, Maia Filho disse que "não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza --neste caso, ilícitos eleitorais".
Por meio de nota, João Luiz afirmou que a denúncia é "forjada, em um processo sem provas realmente comprobatórias" e classificou a decisão do TSE como algo que "fere a cidadania do voto".

Disse também que "lutará até a última instância para honrar a sua história e a confiança de seu eleitorado, sem perder a fé e a confiança na Justiça brasileira". 

TSE estuda caso

Como não é uma tipificação de crime eleitoral, não há como saber quantas ações tramitam com alegações de abuso de poder religioso. Procurado, o TSE informou somente que não há esse levantamento.

Mas, em março, o tema foi levantado pelo próprio presidente do TSE, Gilmar Mendes, que em entrevista à agência Reuters. Ele defendeu a regulação e adiantou que a corte já estuda uma cláusula para bloquear a relação financeira entre religião e política.

"Depois da proibição das doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal, hoje quem tem dinheiro? As igrejas. Além do poder de persuasão. O cidadão reúne 100 mil pessoas num lugar e diz: 'Meu candidato é esse'. Estamos discutindo para cassar isso", disse o ministro.

Mesmo sem uma norma específica, os julgadores estão se baseando em outras tipificações. "Hoje, o TSE tem afastado essa tese do abuso do poder religioso e tem tratado tudo como abuso do poder, seja por abuso de meio de comunicação, poder político ou econômico. Os fatos são os mesmos, mas os políticos têm sido punidos com base em outro dispositivo. O que há é uma omissão legislativa, e os ministros se pautam nos fatos quando têm provas; mas, quando querem seguir e manter a condenação, eles vão para outro tipo de abuso de poder", explicou Kufa. 

Avanço evangélicoA força evangélica na política vem crescendo ao longo dos anos. Hoje, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso tem 177 deputados e quatro senadores. Em 1998, eram apenas 47 deputados.Gabriel Maçalai, professor de teologia e direito e pesquisador do tema "Liberdade religiosa e Estado laico", afirma que o debate jurídico do abuso de poder é um tema muito novo, mas que já está presente. 


Fonte: UOL Política

terça-feira, 25 de julho de 2017

DF

Justiça Federal em Brasília 

suspende aumento de impostos 

sobre combustíveis



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“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz. Foto: Reprodução


A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por de decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25), Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que a aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.



sexta-feira, 21 de julho de 2017

POLÍTICA

MT: fizeram grampos para interferir na campanha de 2014

Procurador diz que denunciados tentaram obter informações privilegiadas para processo eleitoral

Midia News
O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, afirmou que o grupo de policiais militares denunciados no “caso dos grampos” promoveram escutas telefônicas clandestinas no intuito de interferir na campanha eleitoral de 2014 no Estado.

A acusação consta na denúncia ingressada na última segunda-feira (17) e que tem como alvos: o ex-comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa; o chefe afastado da Casa Militar, coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco; o secretário-adjunto afastado da Pasta, tenente-coronel Ronelson Barros; o coronel Januário Batista e o cabo Gerson Correa Junior.

Todos eles foram presos durante a investigação, porém, Januário Batista já conseguiu a soltura.

De acordo com a denúncia, Zaqueu era o líder da organização criminosa e criou um Núcleo de Inteligência da Polícia Militar para operar as interceptações clandestinas por meio da barriga de aluguel – quando números alheios a uma investigação são inseridos ilegalmente em pedidos de quebra de sigilo telefônico.

Pelo período em que ocorreram as escutas clandestinas, isto é, no último quadrimestre de 2014, e pelo perfil político das personalidades enredadas, de se obter informações privilegiadas visando interferir no pleito eleitoral daquele ano


Na organização, conforme o MPE, o coronel Evandro Lesco tinha a incumbência de garantir a estruturação do núcleo através do coronel Ronelson Barros.

Já os cabos Gerson Corrêa e Euclides Torezan tinham a missão de “garantir a elaboração de projeto que assegurasse a viabilidade técnica de funcionamento dos equipamentos que seriam empregados nas escutas ilegais”.

Apesar de o Núcleo de Inteligência ter sido criado com o alegado intuito de investigar policiais militares envolvidos na prática de crimes, o MPE afirmou que tal núcleo também foi usado para interferir na eleição majoritária.

“Foi possível verificar que elas [escutas ilegais] se deram especialmente com propósito de monitorar policiais que estivessem envolvidos na prática de crimes, pois se buscava fazer uma “limpeza na PM”, projeto dirigido pelo codenunciado Ten. Cel PM Januário Antônio Edwiges Batista; e, também, pelo período em que ocorreram as escutas clandestinas, isto é, no último quadrimestre de 2014, e pelo perfil político das personalidades enredadas, de se obter informações privilegiadas visando interferir no pleito eleitoral daquele ano”, acusou Mauro Curvo.

Entre as personalidades grampeadas, conforme as investigações, estavam a deputada Janaina Riva (PMDB); o jornalista José Marcondes “Muvuca”, então candidato ao Governo; e o advogado José do Patrocínio, coordenador jurídico do à época candidato Lúdio Cabral (PT).

“Interesses de natureza política”

A denúncia narra que o Núcleo de Inteligência funcionou em uma sala no Edifício Master Center, na Capital, e que a partir de setembro de 2014 os denunciados passaram a fazer relatórios das escutas e mandar regularmente ao coronel Zaqueu.

Em razão da quantidade de alvos do esquema, “jornalistas, advogados, policiais, empresários, parlamentares e outros”, o MPE denunciou que o grupo incluiu mais dois policiais para ouvir os áudios obtidos: a sargento Andrea Pereira de Moura Cardoso e o cabo Cleyton Dorileo Barros.

Já em 2015, com a ascensão na carreira dos envolvidos, a denúncia afirmou que o núcleo se estruturou “no aprimoramento e aperfeiçoamento do seu sistema de mapeamento de rede, plataforma de gravações, internet e armazenamento de dados, chegando até mesmo a adquirir outras ferramentas, o que possibilitou o acesso remoto aos dados interceptados ilegalmente”.

“Desse modo, vê-se notadamente que os denunciados instituíram através desse Núcleo de Inteligência (NI), na medida de suas culpabilidades, meio de invasão e exploração da vida íntima de pessoas, sob o falso argumento de estarem investigando integrantes de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, para satisfazerem indene de dúvidas interesses de natureza particular, ao que parece, sobretudo, de natureza política”.

O MPE citou que chegou a essa conclusão por meio de vários relatórios técnicos nas interceptações alvos da investigação.

“Na realidade, [o núcleo] foi constituído para terem acesso, por meio de medidas cautelares de quebra de sigilo e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, de forma fraudulenta, a dados e diálogos de alvos alheios à investigação, que a eles interessavam, ao que parece, para fins corporativos e político eleitorais”.

Veja fac-símile de trecho da denúncia:

print denuncia dos grampos


Escutas ilegais 

A denúncia sobre a rede de grampos foi feita no início deste ano, ao Ministério Público Federal (MPF), por Mauro Zaque, que é ex-secretário de Estado de Segurança Pública. 
  
Zaque disse que recebeu uma denúncia anônima, com documentos, que evidenciavam a prática ilegal.

Segundo ele, a denúncia foi levada ao conhecimento do governador Pedro Taques (PSDB) em setembro de 2015. O governador, por sua vez, negou ter conhecimento do caso e entrou com um processo contra Zaque.

O esquema funcionaria por meio da chamada "barriga de aluguel", quando números de telefones de cidadãos comuns, sem conexão com uma investigação, são inseridos em um pedido de quebra de sigilo telefônico à Justiça.

No caso da denúncia, teria sido usado um inquérito que investigava uma quadrilha de traficantes de cocaína.

Ao pedir a quebra dos sigilos dos telefones dos supostos membros da quadrilha, teriam sido inseridos, ilegalmente, na lista encaminhada à Justiça, os telefones que interessariam ao grupo monitorar.

A decisão que autorizou as escutas contra a quadrilha partiu da Comarca de Cáceres, na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Entre os grampeados estariam a deputada Janaina Riva (PMDB); o advogado José do Patrocínio; o desembargador aposentado José Ferreira Leite; os médicos Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo da Silva, Paullineli Fraga Martins, Helio Ferreira de Lima Junior e Hugo Miguel Viegas Coelho.


Fonte: MidiaNews