quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Prazo para nomear mesários termina nesta quarta-feira (16)

 


Também é a data-limite para a nomeação dos membros das mesas receptoras, das juntas eleitorais e dos eleitores que atuarão como apoio logístico

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Termina nessa quarta-feira (16) o prazo para os juízes eleitorais de cada município nomearem os mesários, os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.

No mesmo dia, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem publicar o edital com as nomeações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no caso das capitais, e na forma mais abrangente possível nas demais localidades.

O prazo não inclui os mesários que atuarão nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, que serão nomeados até o dia 9 de outubro.

Juntas eleitorais

Também termina hoje (16) o prazo para os presidentes dos TREs nomearem os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

De acordo com o Código, cabe às juntas eleitorais apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Composta por um juiz de Direito e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, a Junta Eleitoral é um órgão transitório da Justiça Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e extinto após o término dos trabalhos de apuração dos votos.

Localização

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas também serão publicados até esta quarta-feira, no DJe, nas capitais, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais regulamentarem a forma de publicação para os demais locais.

A publicação deve indicar as seções, inclusive as agregadas, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor.

MC/LG, DM

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